Perda de Uma Chance – Retenção da CTPS -Danos Morais

Mesmo considerando que a CTPS é documento de suma importância para o trabalhador, sua retenção não configura, por si só, um dano moral indenizável, exceto se comprovada alguma circunstância específica decorrente dessa retenção que configure prejuízo aos direitos da personalidade do empregado.

Tratando-se de fato constitutivo do direito, a teor do artigo 818 da CLT e 333, I, do CPC, conclui-se que o reclamante dele não se desvencilhou, pois não há prova nos autos que demonstre que o tenha perdido a oportunidade de obter novo emprego pela ausência da CTPS, não restando comprovados os requisitos previstos para responsabilizar civilmente a reclamada.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000712-94.2014.5.03.0129 RO; Data de Publicação: 11/04/2016; Disponibilização: 08/04/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 190; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Emilia Facchini).

Fonte: TRT/MG – 18/08/2016.

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Ausência de Comunicação de Férias no Prazo Legal Gera Pagamento em Dobro?

A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado a oportunidade de programar as suas férias.

Mas o que acontece se o empregador não observar esse prazo?

Essa questão foi analisada pelo juiz Alfredo Massi, na 19ª Vara do Trabalho Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação ajuizada por uma trabalhadora em face da drogaria onde trabalhou. A pretensão da reclamante era receber em dobro férias usufruídas no período próprio, mas não comunicadas com a antecedência mínima prevista em lei. Mas, na avaliação do magistrado, o pedido é improcedente.

 “Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias“, destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso.

“Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT, ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado”, registrou a decisão da 1ª Turma do TRT. Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Por sua vez, o artigo 137 dispõe que o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134.(0000611-96.2014.5.03.0019 RO).

Fonte:TRT/MG – 04/08/2016.

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Gestante – Falsificação Atestado Médico – Justa Causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Isto porque ficou demonstrado que ela adulterou um atestado de comparecimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para justificar uma falta ao trabalho.

De acordo com o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, que julgou a ação na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, a falta praticada autoriza a aplicação da penalidade máxima por quebra de confiança entre as partes. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, o magistrado explicou que somente é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

A trabalhadora argumentou que sempre foi cumpridora de seu dever funcional e nunca teria sofrido punição anterior. No entanto, ao analisar as provas, o julgador deu razão à empresa.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.


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Notícias Trabalhistas 22.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução OAB 4/2016 – Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 32 e acrescenta o § 7º do art. 58 e os §§ 6º e 7º do art. 68 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015.

Lei 13.297/2016 – Altera o art. 1º da Lei nº 9.608/1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

GESTÃO DE RH

Simples Nacional – Preenchimento da GFIP – Construção Civil

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Intervalos Para Descanso – Restrição da Redução

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa pode manter desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias

Considerada válida redução do intervalo de descanso dos empregados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Qualidade de Segurado do INSS Deve ser Mantida em Períodos de Recebimento de Benefícios

Concedido Aposentadoria Mista a Trabalhador Rural

DESTAQUES E ARTIGOS

Acidente de Trajeto – Quando o Empregador Pode ou Não Ser Responsabilizado

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Notícias Trabalhistas 04.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 472/2016 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração prevista de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Portarias MTPS 505/2016, 506/2016, 507/2016, 508/2016, 509/2016 e 510/2016 que alteram as NR-11, NR-22, NR-28, NR-10, NR-12 e NR-04, respectivamente.

Portaria SRT 21/2016 – Aprova a alteração do Enunciado nº 66 que trata da identificação dos dirigentes sindicais rurais.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Novo Piso Salarial no Estado do Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/16

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado que acusou a empresa de crime é condenado a pagar a ela indenização por danos morais

Auto de infração aplicado pelo fiscal do trabalho que reconhece vínculo de emprego é anulado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Adicional de 25% por Invalidez não Pode ser Estendido a Aposentados por Idade

Empresa Terá Que Pagar ao INSS Metade da Pensão por Morte aos Dependentes do Empregado Morto

DESTAQUES E ARTIGOS

Dia do Trabalhador – STJ Destaca Decisões Relativas à Legislação e aos Direitos Trabalhistas

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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