Advertência e Suspensão Disciplinar

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Advertência

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

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Mantida Justa Causa de Cipeira que Agiu com Mau Comportamento e Desídia

O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa por parte da reclamada.

O relator do acórdão, entendeu que o comportamento da trabalhadora foi “desidioso”, caracterizado pela “prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas”.

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Contrato de Subsídio Educacional e a Validade da Cláusula de Permanência no Emprego

Todo investimento demanda tempo para obter retorno e justamente buscando proteger este “patrimônio humano” é que as empresas realizam os chamados contratos de subsídios educacionais e de formação profissional.

Nestes contratos (entre empresa e empregado) fica estabelecido que a empresa irá custear os estudos ao empregado e este, em contrapartida, compromete-se a permanecer na empresa (cláusula de permanência) durante certo período após o término do curso/formação.

Em caso de descumprimento do contrato, ou seja, caso o empregado venha a pedir demissão antes do período avençado ou mesmo antes do término do curso, o mesmo poderá ser responsabilizado em indenizar o empregador no equivalente ao montante subsidiado, conforme ficou estabelecido na cláusula penal do contrato.

Por isso a importância da previsibilidade da cláusula de permanência para estas situações, pois busca assegurar que o alto investimento feito pela empresa a determinado empregado não se esvazie de um dia para outro, caso o empregado peça demissão assim que tenha alcançado seu objetivo.

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O não Pagamento das Verbas Rescisórias Gera Dano Moral

Um restaurante foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a empregado que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado.

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

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Notícias Trabalhistas 15.05.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 644/2013 – Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei Complementar 142/2013 – Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Decreto 8.000/2013 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Decreto 7.999/2013 – Promulga o Acordo Adicional de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

 

GUIA TRABALHISTA

Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço

Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida

Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

GESTÃO DE RH

Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que passou dados de clientes para empresa concorrente

Doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Dona de Casa que Recolhe INSS tem Direito a Benefícios Previdenciários – Valores a partir de 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas