Retenção de Contribuições Previdenciárias – Solução de consulta da RFB

Soluções de consulta da Receita Federal do Brasil – RFB:

Solução de Consulta RFB 9/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de Serviço de desassoreamento, desobstrução e limpeza.

Solução de Consulta RFB 70/2013 (6ª Região Fiscal) – Contribuição Previdenciária – Associações Desportivas

Solução de Consulta RFB 10/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de serviço de desmatamento, limpeza, carga, transporte e manutenção das áreas verdes.

Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária – Solução de Consultas da RFB

A solução de consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.

Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também, a descrição minuciosa e precisa dos fatos.

Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

A consulta deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas.

Podem formular a consulta:

  • O sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • O órgão da administração pública; e
  • A entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

A petição para consulta deve ser formulada por escrito, conforme Modelo de Petição da Consulta, contendo as seguintes informações:

  • Pessoa Jurídica: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico ( e-mail ), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ramo de atividade. Opcionalmente, também poderá ser informado o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • Pessoa Física: nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico ( e – mail ), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A consulta deve ser apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do consulente.

Clique aqui para fazer pesquisas sobre soluções de consultas já publicadas pela RFB dos diversos assuntos tributários ou por temas que desejar.

Fonte: RFB

GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até Amanhã 31.01.2013

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2012, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2013.

Clique aqui e obtenha maiores informações de como fazer a GFIP Declaratória do 13º salário.

Novos Procedimentos Para Movimentação das Contas Vinculadas do FGTS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulga a Circular  599/2012, disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.

Conheça a obra:

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Falta de Documentação do Trabalhador Rural é Uma Pedra no Sapato na Hora da Aposentadoria

Um dos grandes empecilhos quando do requerimento da aposentadoria rural é a falta de documentação por parte do segurado especial.

Além da prova testemunhal que atesta o efetivo exercício da atividade rural, o segurado deve  oferecer inicio de prova material contemporânea aos fatos alegados, provas estas indispensáveis para a concessão do benefício.

Clique aqui e veja a notícia sobre a negativa do benefício a uma trabalhadora e conheça também os documentos exigidos pela Previdência para comprovação da atividade rural.