MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei

A Medida Provisória nº 1.021/2021 que tratava sobre o valor do salário mínimo para 2021 foi convertida na Lei nº 14.158/2021 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (04/06).

O novo valor do salário mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondendo a R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora.

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Gestantes Devem Ser Afastadas das Atividades de Trabalho Presenciais

A determinação veio através da Lei nº 14.151/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/05) e já está em vigor.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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Boletim Guia Trabalhista 04.05.2021

Data desta edição: 04.05.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2021
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2021
ENFOQUES
Modelos de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho
Medida Provisória traz novas regras para o período de pandemia
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27.04.2021
ORIENTAÇÕES
Quais são os prazos para guarda de documentos trabalhistas?
Veja medidas trabalhistas que podem ser adotadas emergencialmente
JULGADOS
Empregado deve pagar honorários sucumbenciais sobre parte indeferida da ação
Engenheiro transferido logo após a contratação tem direito a adicional
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada

Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado

A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).

O documento incorpora todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes:

– Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29);

– Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87);

– Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98);

– Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100);

– Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105);

– Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111);

– Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138);

– Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182).

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Nova Lei Dispensa Empregado de Apresentar Atestado Médico Por 7 Dias

Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A dispensa de apresentação do documento foi determinada pela Lei n° 14.128 de 2021 que foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2021. A mesma Lei dispõe ainda sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que estão na linha de frente do combate a COVID-19.

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