Prazo para Pagamento de Salários – “Folhinhas” que Podem Enganar

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por “acharem” que todas as datas que aparecem em vermelho nas “folhinhas” de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou estadual.

Veja maiores detalhes sobre o assunto clicando aqui.

Recolhimento FGTS vence hoje – 07.05.2010

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT.

Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para 2% (dois por cento).

O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

No caso do empregador doméstico a legislação estabelece que é uma faculdade recolher ou não o FGTS ao seu empregado. No entanto, uma vez optado pelo recolhimento (realizado o depósito), haverá sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

 

TST – SESSÕES DE JULGAMENTO AO VIVO

A partir de abril/10 os advogados, juízes, as partes e a comunidade em geral poderão acompanhar as sessões de julgamentos do TST ao vivo pela internet e também pela TV Justiça.

Pela TV Justiça a transmissão começará, semanalmente, sempre no horário das 00h30min, de segunda para terça-feira.

Já pela internet o acompanhamento será ao vivo, a partir das 9 horas, com a seguinte programação:

  • Terças-Feiras: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais;
  • Quintas-Feiras: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

As sessões, ao vivo, poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Transmissão de Sessões de Julgamento do TST.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, explica, em vídeo, os procedimentos adotados nos julgamentos de processos, especialmente nas duas sessões de Dissídios Individuais, a SDI-1 (quintas-feiras) e a SDI-2 (terças-feiras).

Entre outros esclarecimentos, ele informa que os magistrados têm acesso prévio a todos os recursos que irão a julgamento e, também durante as sessões, os votos são disponibilizados no computador de cada um deles.

“Portanto, todos os processos são revisados por todos nós, magistrados, o que dá maior garantia e maior visibilidade daquilo que nós estamos decidindo”. Ele também dá explicações sobre as regras de participação dos advogados durante os julgamentos.

Veja também o vídeo divulgado pela TV Justiça.

Fonte: TST – 22/04/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

RAIS – Dispensa de Multa Para Empreendedor Individual

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Notícias Trabalhistas 24.03.2010

FGTS
Circular CEF 508/2010 – Disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

 

SÃO PAULO – PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei SP 13.983/2010 – Dispõe sobre os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo a partir de 1º de Abril de 2010.

 

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Portaria MTE 617/2010 – Revoga a Portaria nº 264, de 5 de julho de 2002 e o art. 5º da Portaria nº 329, de 14 de agosto de 2002.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2010
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Transferência de empregado inferior a um ano é considerada provisória
Outro emprego não libera empregador de pagar aviso prévio
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

 

CURSOS
Auditoria Interna em RH e Terceirizações – 13 e 14/05 – São Paulo/SP