Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.

Dessa forma, a partir de maio/2025, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.

Fiscalização

A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Gestão de Recursos Humanos

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2024.

IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023

Através da IN RFB 2.141/2023 foi fixada a nova tabela de incidência do IRF a partir de Maio/2023 para os pagamentos de PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.407,11zerozero
De 7.407,12 a 9.922,287,5555,53
De 9.922,29 a 13.167,00151.299,70
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.287,23
Acima de 16.380,3827,53.106,25
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Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023

Por meio da Resolução CETER Paraná nº 512 de 2023, o estado do Paraná fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

São 4 grupos divididos da seguinte forma:

GRUPO I –R$ 1.749,02 (Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,95 (Sete reais e noventa e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.816,60 (Hum mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,26 (Oito reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete III – GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,53 (Oito reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.017,02 (Dois mil e dezessete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,17 (Nove reais e dezessete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Administração de Cargos e Salários

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Tabela de Desconto INSS a Partir de 01.05.2023

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Não foram alterados:

– o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;

– a cota do salário-família, que continua no valor de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Base: Portaria MPS/MF 27/2023.

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