ESocial – Prazos Para Envio dos Eventos de Fechamento da Folha e de Regra Geral São Alterados

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.

Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.

Exemplos:

  • O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
  • Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
  • O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: eSocial – 04.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Caixa Divulga a Versão 8 do Manual de Orientação de Regularidade do Empregador Junto ao FGTS

A Caixa divulgou, através da Circular 853/2019, o Manual de Orientação de Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA, conforme Lei Complementar nº 110/2001.

Para a obtenção do CRF os empregadores devem estar cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.

A regularidade perante o FGTS abrange os seguintes aspectos:

  • A concessão do CRF;
  • O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
  • Oo parcelamento de débitos de CS (Contribuição Sindical); e
  • A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

Clique aqui e veja os principais impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS.

Para consultar a regularidade do empregador, clique aqui. A validade do certificado é de 30 dias.

Aprovada a Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Vs. 2.5.01

A Resolução CDES 21/2018, publicada hoje 17.01.2019, aprovou a nova versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial.

O novo manual está disponível na página de documentação técnica do site do eSocial para download.

A nova resolução revogou a  Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 20, de 29 de novembro de 2018, que havia aprovado a versão 2.5 do Manual de Orientação.

Veja abaixo a tabela demonstrativa das alterações (capítulo/item/alteração efetuada) da versão 2.5 para a versão 2.5.01 do novo manual do eSocial:

alteracoes-manual-esocial-vc2.5-vs2.5.01

Fonte: Resolução CDES 21/2018 e eSocial – 17.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Confira a Nova Versão do eSocial

Já está disponível a nova versão 2.2.02 do leiaute do eSocial, aprovada na data de hoje (25/05) através da Resolução CG-eSocial 8/2017.

Disponibilizamos abaixo a nova versão na íntegra, incluindo uma tabela indicando todas as alterações em relação a antiga versão. Estas informações são especialmente úteis para os desenvolvedores e programadores dos sistemas de RH.

Tabela de alterações – versão v2.2.02

Leiautes do eSocial v2.2.02

Leiautes do eSocial v2.2.02 – Anexo I – Tabelas

Leiautes do eSocial v2.2.02 – Anexo II – Tabela de Regras

Para os demais usuários do eSocial, recomendamos a leitura do Manual de Orientação que permanece em sua versão 2.2. Nela constam informações para orientar o empregador/contribuinte. Lembrando que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018.

 MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2

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