Aprovada Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial

Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção20/11/2023
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2até 21/01/2024 (2 meses) (*)

Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Fonte: Portal do eSocial e Receita Federal

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Retificado Manual do eSocial

Foi divulgada, no Portal do eSocial, retificação do Manual do eSocial, versão S-1.1.

Foram realizadas as seguintes retificações:

  • no item 7.2 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas e
  • nos itens “Prazo de envio” e 1.2 do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Baixe a versão retificada do Manual do eSocial

Atenção! O evento S-2500 – Processo Trabalhista, bem como os demais eventos relativos ao Processo Trabalhista, somente entrarão em produção no eSocial em 16/01/2023, conforme o item 3.2 da Nota Técnica S-1.0 06/2022.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Publicada Versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

Através da Circular CAIXA 940/2020 foi divulgada a versão 18 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, sendo que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.

Para baixar o referido manual clique no link abaixo:

Publicada Versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 915/2020, a versão 14 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 913/2020 (que havia aprovado a versão 13 do manual).

O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

Dentre outras orientações, no manual constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

A nova versão do Manual passa a contemplar:

  • Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária de que trata o 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/1990, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 958, de 24.04.2020.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 915/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Caixa Divulga a Versão 02 do Manual de Movimentação de Conta Vinculada – FGTS

A CAIXA divulgou, através da Circular Caixa 862/2019, a versão 02 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.

O novo manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

No manual estão descritos as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular Caixa 862/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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