13º Salário – 1ª Parcela – Comissionista Sem Parte Fixa

O pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de  01/fevereiro a 30/novembro ou  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Exemplo

Empregado admitido em 1º de agosto/2013. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.

  • Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 5.400,00
  • DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 1.101,60

Comissões:

  • média das comissões: R$ 5.400,00 : 3 = R$ 1.800,00
  • R$ 1.800,00 : 12 x 4  = R$ 600,00
  • R$ 600 : 2 = R$ 300,00

DSR:

  • média do DSR: R$ 1.101,60 : 3 = R$ 367,20
  • R$ 367,20 : 12 x 4 = R$ 122,40
  • R$ 122,40 : 2 = R$ 61,20

Adiantamento 13º:

  • R$ 300,00 + R$ 61,20 = R$ 361,20

Para obter a íntegra dos exemplos, acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

Conheça as obras:

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Notícias Trabalhistas 30.10.2013

DIRF 2014

Instrução Normativa RFB 1.406/2013 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.405/2013 – Substitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do IRPF.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.873/2013 – Altera as Leis 8.212/1991, e 8.213/1991, o Decreto-Lei nº 5.452/1942 – Consolidação das Leis do Trabalho entre várias outras alterações legislativas.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Como Cadastrar a Matrícula CEI Para Empregador Doméstico no Portal do eSocial

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa para trabalhadora acusada de falsificação de documento

Empregador pagará diferenças salariais devido a redução ilícita do salário

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Equiparado o Benefício Salário-Maternidade para Homens e Mulheres Segurados Adotantes

 

ALMOÇO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL

Venha Participar Conosco do Almoço Empresarial e Profissional – Curitiba/PR – 08/Novembro

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

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Antecipação do 13º Salário dos Segurados e Dependentes do INSS

Foi publicado, no dia 05/08/2013, o Decreto 8.064/2013, que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No ano de 2013, o  pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, será efetuado em duas parcelas:

  • a 1ª parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
  • a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Prazo Para Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias Vence Amanhã – 31.01.2013

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Clique aqui e saiba como proceder em caso de rescisão de contrato ou reajuste de salário durante o ano.

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2012

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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