Pagamento da 1ª parcela do 13º salário vence hoje 30.11.2012

Hoje – 30/11/2012 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.

Nas situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, não há necessidade de pagar o adiantamento, ou seja, o 13º salário proporcional ou integral poderá ser quitado normalmente no dia do vencimento do prazo para pagamento rescisório, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.

13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e saiba das situações que afetam diretamente o resultado do cálculo.

Conheça as obras:

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 07.11.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.815/2012 – Prorroga a obrigatoriedade do uso do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para 1º de fevereiro de 2013.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 339/2012 – Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora nº 15.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

GESTÃO DE RH

Empregado Rural – Jornada de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Repetição de comportamento revela que o empregado não sofreu danos

Despesas com higienização de uniformes são ônus do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado – Alterações Importantes

O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?

DESTAQUES E ARTIGOS

A Mulher Está Mais Sujeita ao Assédio em Todas as Carreiras

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Terceirização com Segurança

Adiantamento do 13º Salário – Situações a Serem Observadas

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

1) Empregados afastados durante o ano:

2) Empregados admitidos e demitidos e férias no decorrer do ano:

  • Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  • Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  • Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

3) Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  • Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  • Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  • Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

4) Remuneração Variável:

Prazo Para Solicitar a 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias Vence Hoje – 31.01.2012

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Clique aqui e saiba como proceder em caso de rescisão de contrato ou reajuste de salário durante o ano.