13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

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Notícias Trabalhistas 16.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa INSS 56/2011 – Revoga o art. 595 da Instrução Normativa 45 INSS/PRES/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Conectividade Social ICP – O Acesso a Partir de 1º/01/2012 Exige o Certificado Digital
Salário Família – Empregados Devem Entregar Documentos em Novembro

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa demite por justa causa motorista alegando resultado de teste de bafômetro
Reconhecido a existência de conluio entre as partes mantém decisão que extinguiu processo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça do Trabalho não Pode Determinar ao INSS Registro Indevido de Tempo de Serviço
Juiz Deve Conceder de Ofício a Aposentadoria Mais Vantajosa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 09.11.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Decreto Nº 7.602/2011 – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Instrução Normativa RFB 1.209/2011 – Estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

 

GESTÃO DE RH

Horas In Itinere Pode ser Configurada Também Pela Espera e Não Somente Pelo Trajeto

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não cabe indenização em acidente de trabalho quando a culpa é exclusiva da vítima
Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Fixação de Valor de Salário Mínimo por Decreto é Questionada no STF
MEC Aumenta Rede de Educação Profissional e Tecnológica Pelo PRONATEC

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria rural não pode ser concedida se o cônjuge já trabalhou em atividades urbanas
Empresa Restituirá INSS de Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte em Ação Regressiva

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Aviso Prévio Proporcional – Prejuízo ao Trabalhador?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático
Cálculos Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

Prazo para solicitação da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias encerra em janeiro

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro. 

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano. 

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais. 

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas. 

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias. 

Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

Clique aqui e saiba sobre as situações de rescisão de contrato e de reajuste salarial durante o ano.

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2010

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line.