Incidências Previdenciárias Sobre Férias Gozadas ou Indenizadas

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“, conforme estabelece o art. 130 da CLT.

As férias gozadas será de 30 dias (se o empregado não faltar ao serviço injustificadamente durante o período aquisitivo), salvo se o empregado optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

As férias indenizadas serão aquelas equivalentes ao período não gozado quando da rescisão de contrato de trabalho, ou aquelas não gozadas durante a vigência do contrato.

A verbas salariais podem ser de natureza salarial (sofre incidência) ou indenizatória (não sofre incidência – com exceções).

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta 137/2014 dispondo sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas ou indenizadas, nos seguintes termos:

Solução de Consulta Cosit nº 137/2014

DOU: Edição nº 124, de 2 de julho de 2014, Seção I, pág. 79

Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Ementa: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA.

A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

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Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Veja aqui outros requisitos necessários e situações específicas para que o empregador possa conceder férias coletivas sem correr o risco de pagar multas em caso de fiscalização.

Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?

Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve constar a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, de forma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos.

Embora o art. 487 (e seguintes) da CLT estabeleça que integre o aviso prévio, para todos os efeitos legais, o valor das horas extras habitualmente prestadas, o entendimento jurisprudencial é que havendo outros adicionais pagos com habitualidade de natureza salarial, estes também deverão integrar a base de cálculo, inclusive para férias indenizadas e 13º salário.

Clique aqui e veja quais adicionais considerar no cálculo da média para pagamento das verbas rescisórias, inclusive os pagos no mês da rescisão.

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Notícias Trabalhistas 07.08.2013

GERENCIAMENTO EMPRESARIAL

Lei 12.846/2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas

Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador faz jus a insalubridade e periculosidade

Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Antecipação do 13º Salário dos Segurados e Dependentes do INSS

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Notícias Trabalhistas 14.11.2012

FGTS

Circular CAIXA 599/2012 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução COFEN 438/2012 – Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

 

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Trabalho Rural – Férias e 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Alterações Admissíveis no Contrato de Trabalho

13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador que admitiu ser culpado pelo acidente de trabalho não será indenizado

Tempo Gasto em Travessia de Rio Configura Horas In Itinere

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Rede Social – Empresas Podem usar as Redes Sociais para Impedir Favorecimentos em Depoimentos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal