Pagamento salários e diferença 13º salário de dez/10 vencem hoje 07.01.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento do ajuste relativo a diferença do 13º salário, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

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Parcela do seguro-desemprego sofre reajuste de 5,8824% a partir de janeiro/11

A Resolução CODEFAT 658/2010 estabeleceu o reajuste para a parcela do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2011.

O reajuste de 5,8824% estabeleceu novos valores para  as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei 7.998/1990. Os novos valores passam a valer de acordo com a tabela abaixo:

Faixa Salarial Limite de Salário Médio Forma e apuração do Valor do Benefício
Faixa 1 até R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Faixa 2 de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 O que exceder a faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 713,12
Faixa 3 acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego.

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