MTE Disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou o livro digital Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista – Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as principais normas nacionais e internacionais sobre negociação coletiva.

A publicação, disponível gratuitamente no site do MTE, foi concebida para fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores uma ferramenta prática para compreender e aplicar a legislação vigente no Brasil.

O livro digital chega em um momento significativo para as negociações coletivas no país. Dados do CNES do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a relevância do diálogo social no cenário trabalhista brasileiro.

Esses dados reforçam a importância de materiais como o e-book, que organizam e esclarecem o escopo legal das negociações e mediações, fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em seções que abrangem tanto as Normas Internacionais quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece informações indispensáveis para profissionais e representantes de entidades sindicais.

O e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está disponível para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/livro-mte-negociacao-coletiva-trabalhista-07nov2024-as-17h06.pdf

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet

Empresas e entidades trabalhistas, como sindicatos, podem solicitar pela internet, a partir de agora, registro de instrumentos coletivos de trabalho, mediação coletiva trabalhista ou comunicar férias coletivas.

Esses serviços, ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do portal Gov.Br, são mais uma medida do governo para desburocratizar a oferta de serviços públicos, simplificando as atividades de empreendedores, sindicatos e trabalhadores.

O registro de instrumentos coletivos de trabalho é realizado pela Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia. O objetivo é verificar os requisitos formais exigidos para a celebração do instrumento, como as convenções e os acordos coletivos.

O serviço é gratuito e pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores e empregadores. O tempo médio para análise das solicitações é de cinco dias.

A mediação coletiva trabalhista tem como objetivo a negociação junto às entidades de classe, empregadores e trabalhadores da pactuação de instrumentos coletivos de trabalho. Serve ainda como ferramenta de prevenção ou resolução de conflitos, nos casos de descumprimento de norma ou instrumento coletivo trabalhista.

O serviço pode ser solicitado pelos sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores e empregadores, bem como diretamente pelas empresas. Todo o processo é gratuito. As solicitações serão analisadas dentro do prazo de 30 dias.

Acordos e convenções

Os acordos e as convenções coletivas de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas. Assim, estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Mas, para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério da Economia, conforme legislação vigente.

Férias coletivas

O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O serviço de comunicação das férias também é de graça e direcionado exclusivamente a empregadores.

Antes, não havia um canal digital para o empregador comunicar a ocorrência de férias coletivas. O interessado deveria comparecer em uma das 27 superintendências regionais do trabalho.

Transformação digital 

As solicitações de registro de instrumentos coletivos de trabalho, de mediação coletiva trabalhista e a comunicação de férias coletivas, são apenas três dos serviços digitais oferecidos pelo governo federal. Atualmente, dos 3,4 mil serviços disponíveis no portal Gov.Br, 55% são digitais.

Desde janeiro de 2019, 630 serviços já foram digitalizados. Até o final deste ano, a meta da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia é tornar digitais 1 mil serviços. A expectativa é de que a totalidade de serviços disponíveis no portal esteja totalmente digitalizada até o fim de 2022.

Vale ressaltar que os serviços digitais do governo federal são constantemente atualizados. A avaliação dos cidadãos é importante na busca pela maior eficiência da prestação dos serviços públicos.

Obs:  a comunicação prévia sobre férias coletivas está dispensada durante o estado de calamidade pública nos termos do art. 12 da MP nº 927 de 22/03/2020.

Fonte: Ministério da Economia – 03/04/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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