Exposição a Agentes Químicos Reduz Tempo Para Aposentadoria

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde.

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Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.

Os exames médicos admissional e demissional visam, respectivamente, identificar a existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo estagiário (antes da admissão) ou de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento), possibilitando um acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa.

A falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá futuramente, condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não decorrente da atividade laboral.

Clique aqui e veja quais os cuidados a empresa deve tomar para não incorrer em responsabilidade,  conforme preceitua o art. 927 do Código Civil.

Lembrete: Vence dia 30/3 Entrega do Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.

Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.