Conforme dispõe a Lei 6.932/81 a Residência Médica é caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação sob a forma de cursos de especialização.
Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
A Resolução CNRM 1/2011 estabeleceu, ao médico residente que tenha cumprido plantão noturno de 12 horas, a obrigatoriedade do descanso de, no mínimo, 6 (seis) horas consecutivas, tendo seu início imediatamente após o cumprimento do plantão, sendo vedada o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas posteriormente.
