Notícias Trabalhistas 06.11.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 357/2013 – Altera a Resolução INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Filha humilha empregados domésticos e mãe é condenada pelo assédio moral

Confissão judicial expressa do preposto faz presumir como verdadeiro salário alegado pelo trabalhador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não é Concedida Aposentadoria Especial para Trabalhador que Não Exercia Atividade Perigosa

Ato de Concessão de Aposentadoria é Irrenunciável

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas

Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Clique para baixar uma amostra!

Conectividade Social – Comunicado da Caixa

Caixa Econômica divulga publicação de circular que estabelece certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, bem como informações abaixo:

Prezados Senhores,

1 Comunicamos a publicação da Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582 de 27 de junho de 2012.

2 Conforme disposto na Circular 626/2013, fica estabelecido que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Micro empreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

4 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

5 Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

6 Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados.

7 A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI e empresas optantes pelo Simples, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da LC 123/2006, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

8 Esclarecemos, neste sentido, que o item 2.3 não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

9 Será encaminhada mensagem institucional com informações sobre a Circular Caixa 626/2013 à caixa postal de todos os empregadores nos ambientes Conectividade Social ICP e AR

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

FGTS – É Facultativo o Uso do Certicado Digital-ICP Para Microempreendedor

A Circular CAIXA 582/2012 estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Alerta: Competência 06/2012 Deverá Ser Transmitida pelo Conectividade Social ICP

O novo Conectividade Social ICP já está no ar com todas as funções necessárias para o relacionamento com o FGTS.

Veja relação de sites das Autoridades Certificadoras de primeiro nível credenciadas.


Serasa Experian - Conectividade Social ICP

A lista está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), poderá conferir toda a estrutura detalhada da certificação ICP.

As empresas brasileiras que apresentam mais de 10 empregados vinculados devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.

Clique aqui e veja o cronograma de encerramento dos certificados em disquete.

Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Fonte: Conectividade Social ICP – 11/05/2012