Bolsa Família Não Reduz o Trabalho Infantil

A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel “Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil” que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, “não tem impacto” na redução do trabalho infantil.

O Fórum defende uma “correção de percurso”, pois, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho.

“O Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e promovido a educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil”, explicou a coordenadora.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Instituída pelo Ministério do Estado e Saúde) alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

Clique no link da Portaria MS 1.823/2012 para ter acesso aos princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, responsabilidades e forma de financiamento.

Crianças e Adolescentes não Poderão Fazer Panfletagem Eleitoral

O menor adquire sua capacidade jurídica para trabalhar a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Esta capacidade porém, é relativa, uma vez que este deve ser assistido pelo seu representante legal na formalização do contrato de trabalho ou no recebimento de seus direitos em caso de rescisão contratual, até que tenha atingido sua maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos completos.

Decreto 6.481/08 que regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da OIT, aprovou a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), determinando que é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em determinadas atividades.

Visando evitar expor crianças e adolescentes, o Ministério Público do Trabalho – MPT notificou os diretórios estaduais e todos os partidos políticos registrados no TSE de modo a prevenir e preservar a integridade física e mental dos menores.

Clique aqui e conheça as legislações infraconstitucionais que protegem o menor e a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil.

Notícias Trabalhistas 01.02.2012

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Instrução Normativa RFB 1.243/2012 – Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.
Solução de Consulta COSIT 1/2012 – Durante o curso de ação judicial em que se discute a obrigação previdenciária, a Gfip deve ser preenchida normalmente.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Controles de Frequência não Precisam ser Assinados Pelo Empregado
Trabalhador que Quebrou o Braço em Futebol com Colegas da Empresa não Faz Jus a Estabilidade
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação Está Disponível Para Consulta
AGU Comprova Responsabilidade de uma Empresa em Acidente de Trabalho e Garante Ressarcimento ao INSS

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) – Exigência Começa a Partir de 04/01/2012
RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa
Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados
Guia da Previdência Social (GPS) – Valor Mínimo a Recolher Foi Reduzido Para R$ 10,00
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Tempo é Mais Que Dinheiro!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Notícias Trabalhistas 16.02.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 239/2011 – Altera a Portaria 2.755/2010, que dispõe sobre a realização de cooperação ou parceiras entre entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem nos termos do art. 430 da CLT.

 

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Medida Provisória 525/2011 – Altera a Lei 8.745/1993, no tocante à contratação de professores.