INSS Disciplina Procedimentos Para Comprovação de Vida dos Beneficiários

Através da Resolução INSS 699/2019, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS regulamentou a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

A comprovação de vida poderá ser feita:

  • Pelo próprio Segurado;
  • Pelo representante legal;
  • Pelo procurador do beneficiário.

A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:

I – ausente do país;

II – portador de moléstia contagiosa;

III – com dificuldades de locomoção; ou

IV – idoso acima de 80 anos.

Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício.

Dificuldade de locomoção ou Idosos Acima de 80 Anos

Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.

No caso de dificuldade de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa (requerido pelo fone  135 ou pelo Meu INSS) poderá ser realizado por terceiros e deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

O requerimento da comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá observar:

  • Nos casos de requerimento realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção; e
  • Nos casos de requerimento realizado pelos outros canais remotos, deverá ser realizado agendamento para apresentação da documentação comprobatória.

Do Bloqueio do Benefício Previdenciário

A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.

Fonte: Resolução INSS 699/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 23.07.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ARTIGOS E TEMAS
Empregado que Falta Muito não tem Direito a Férias Integrais!
Qual a Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante?
ESOCIAL
Modernização do eSocial – Novos Passos – Mudanças que Ocorrerão em Janeiro de 2020
Esocial – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias
EFD-REINF
Publicada Norma que Altera Cronograma da EFD-Reinf Para Empresas do Grupo 3 do eSocial
DICAS PRÁTICAS
Meu INSS – Agora Todos os Serviços do INSS em um só Canal
Receita Federal Libera Ajuste da GPS Pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica
JULGADOS TRABALHISTAS
Juiz Identifica Fraude a Terceiros em Vínculo Empregatício Pretendido por Ex-Sócio
Solicitar Certidão de Antecedentes Criminais na Contratação de Servente não Configura Discriminação
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Departamento Pessoal

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Meu INSS – Agora Todos os Serviços do INSS em um só Canal

Na última semana, o INSS completou a disponibilização de todos os serviços que não precisam de atendimento presencial. A novidade facilita a vida dos cidadãos que podem agora encontrar todos os serviços do INSS em um só local.

Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone 135 ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.

Seu INSS

Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

portal-meu-inss-serviços-jul-2019

Carnê

Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.

Filie-se

Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social.

Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.

Empresas

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.

Fonte: INSS – 17.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Meu INSS – INSS Divulga Disponibilização de Todos Seus Serviços Pela Internet

O INSS anunciou nesta terça (19), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, os primeiros resultados do projeto de Transformação Digital no Instituto.

Vários serviços já podem ser feitos pelo Meu INSS (site e aplicativo para celulares) ou telefone 135. E até julho, todos os 90 serviços poderão ser realizados pelo segurado sem sair de casa.

Nota: Se ainda não tem sua senha do Meu INSS, clique aqui.

O conjunto dos novos serviços disponíveis a distância representa uma média mensal de 670 mil atendimentos presenciais que agora poderão ser feitos pela internet e telefone.

“A concessão automática de benefícios também já é uma realidade no INSS: 80% dos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, por exemplo, são feitos pelo Meu INSS, automaticamente, possibilitando resposta ao segurado em até 24h”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Além disso, ressaltou que, desde o mês de abril, a quantidade de benefícios analisados foi superior a de requerimentos realizados.

On line

Em maio os serviços de recurso, revisão e cópia de processos passaram a ser feitos pelo Meu INSS. Depois foi a vez dos 23 serviços de manutenção (mudar de agência, cadastrar procuração, solicitar pagamento não recebido). Hoje (19/06/2019), outros 19 serviços também passaram a ser feitos a distância (aposentadorias, pensões e Certidão de Tempo de Contribuição).

Outra novidade foi o lançamento da Calculadora da aposentadoria por Idade que calcula quanto tempo falta para se aposentar, simula a renda inicial, e mostra se o segurado tem realmente direito ao benefício.

Até o fim de julho, 90 dos 96 serviços do INSS estarão disponíveis pelo Meu INSS. Só serão presenciais a perícia médica, avaliação social, vista ou carga de processos, realização de prova de vida, devolução de documentos e outros cumprimentos de exigências.

Parcerias

A Transformação Digital do INSS resulta de uma inédita parceria institucional do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com a Secretaria Especial de Modernização do Estado (Presidência da República), a Secretaria de Governo Digital (Ministério da Economia) e Dataprev.

“O foco é devolver ao cidadão o direito ao protagonismo das ações do Governo”, afirmou a Secretária de Modernização do Estado, Márcia Luiza de Amorim. Para ela a digitalização dos serviços é um processo irreversível.

O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, anunciou também que o objetivo é transformar 1000 serviços públicos em digitais até o ano que vem.

“Atualmente, todo aporte da Dataprev está focado na transformação digital do INSS”, afirmou a presidente da empresa de tecnologia, Christiane Edington . Ela destacou também que o Meu INSS já é o sétimo aplicativo do Governo mais acessado no país.

Combate às fraudes

Ontem também, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a conversão da Medida Provisória nº 871 na Lei nº 13.846/2019 que visa combater fraudes previdenciárias, institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, também participou da cerimônia de sanção da Lei de Combate às Fraudes. Durante a cerimônia, ele afirmou que entre 15% e 18% dos benefícios são concedidos irregularmente, por isso é necessária a revisão.

É o início do novo sistema previdenciário. Esta lei endurece o processo de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer integro, hígido, para prestar serviço para a sociedade”, acrescentou.

O aperfeiçoamento dos mecanismos de combate às irregularidades já começou a dar resultados. Neste ano, o INSS já incrementou em 600% a quantidade de notificações aos beneficiários cujos benefícios recebidos apresentem algum indício de irregularidades ou inconsistência.

Fonte: INSS – 21.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

A Forma de se Cadastrar no Meu INSS Mudou

A partir de agora, a forma de se cadastrar e obter a senha para acessar o Meu INSS mudou. O login passa a ser feito por meio do Acesse sua Conta.

A mudança faz parte da ação do Governo para unificar os logins, portais e sites institucionais a fim de facilitar a vida do cidadão que busca os serviços públicos na internet.

Como?

Ao fazer o cadastro (tanto pelo site quanto pelo aplicativo), o usuário irá informar os seguintes dados:

  • Nome;
  • CPF;
  • e-mail; e
  • Telefone.

Estes dois últimos não são obrigatórios, mas facilitam a recuperação da senha, em caso de esquecimento.

Algumas informações serão confirmadas ao fazer o cadastro, como nome da mãe, dia e mês de nascimento.

Também serão feitas perguntas sobre a relação do segurado com o INSS, como qual a última empresa em que trabalhou e quando foi a última vez que recebeu um benefício previdenciário.

Se tiver sido informado o e-mail ou telefone, a validação é feita diretamente pelo código enviado por SMS (mensagem para o celular) ou pelo link enviado no e-mail.

Depois, basta criar sua senha e começar a utilizar os diversos serviços do Meu INSS – além de outros serviços públicos.

Meu INSS

A senha inicial do Meu INSS também pode ser obtida pelos sites dos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil;
  • Banrisul;
  • Bradesco;
  • Caixa;
  • Itaú;
  • Mercantil do Brasil;
  • Santander;
  • Sicoob;
  • Sicredi.

O segurado também poderá obter a senha diretamente nas agências de atendimento do INSS. Em caso de dúvidas, ligue 135.

Fonte: INSS – 24.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!