MEI: Como Garantir Aposentadoria Maior que o Salário Mínimo

Aposentadoria por Idade:

Para que seja possível para o Microempreendedor Individual (MEI) ter acesso ao benefício da aposentadoria por idade acima do salário mínimo, será necessário complementar o valor de contribuição do INSS através de guia GPS avulsa.

Nesta situação, para que o MEI consiga contribuir com valores maiores que o salário mínimo é necessário que ele contribua com o valor desejado como Contribuinte Individual na alíquota de 20% e com o código 1007.

Com esse complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive o período MEI, e o cálculo do benefício segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.

Nota: não é recomendável que o MEI faça contribuições no código 1007 se não possuir a segunda atividade remunerada, pois o INSS pode pedir a comprovação dessa atividade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

Observe-se que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma previdenciária, em 2019, permanecendo o direito apenas aqueles segurados que tinham contribuído anteriormente àquele ano e sob condições de completarem a pontuação mínima requerida.

Para emitir a GPS complementar para pagamento do INSS acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias

Cálculos da Folha de Pagamento

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Lei Geral do Turismo é Alterada Reconhecendo Profissionais da Área

A Lei 14.978 de 2024 publicada no Diário Oficial dia 19/09/24 altera a Lei Geral do Turismo reconhecendo legalmente os profissionais do segmento, que são aqueles ligados à cadeia produtiva do setor, conforme legislação específica, tais como os guias de turismo e os turismólogos. Os guias de turismo, por exemplo, estão autorizados a conduzir veículos próprios na atividade.

Novos segmentos podem solicitar registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Foram incluídos os Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo. Também é dada permissão aos parques aquáticos, de diversões e às atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.

A nova Lei Geral do Turismo também regulariza a situação de associações sem fins lucrativos, possibilitando o registro no MTur. Outra categoria que poderá estar no Cadastur é a de produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos (mesmo pessoas físicas). Com isso, eles terão a chance de fazer a manufatura e a comercialização de produtos de forma a assegurar renda complementar, sem perder a condição de produtor rural.

Fonte: Ministério do Turismo, adaptado.

Administração de Cargos e Salários

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eSocial Sem Movimento: Quem Está Obrigado a Declarar?

A situação “sem movimento” para o eSocial só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. 

Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor Individual – MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “sem movimento”. 

Porém, caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação “sem movimento” deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral. 

Também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

DAS-SIMEI da Competência JAN/22 Depende de Ajuste no Programa Gerador

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2022. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional – 18.01.2022

Manual do Simples Nacional

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Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006 e alterações subsequentes