Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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MTE Anuncia Pré-Cadastro Para Emissão da Carteira de Trabalho (CTPS)

Os novos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho foram publicados na Portaria SPPE 153/2017. O objetivo do Ministério do Trabalho é trazer agilidade e propiciar melhores condições de atendimento aos usuários solicitantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

O interessado deverá preencher um formulário eletrônico que será disponibilizado por meio de ferramentas oficiais do MTE. Os dados solicitados no pré-cadastro serão os mesmos já exigidos no requerimento da solicitação da CTPS no atendimento presencial.

A realização do Pré-Cadastro não garante a emissão da Carteira de Trabalho. A emissão ficará condicionada a validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento, devendo o interessado levar inclusive os documentos originais comprobatórios.

O ministério não divulgou um calendário para implementar estas medidas que deverá ser anunciado em breve através de outros atos normativos. Acompanhe nosso Blog e fique por dentro das novidades sobre este e outros temas da área trabalhista e previdenciária.


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Obrigatoriedade da Nova GRCSU Passou de Mar/2017 Para Jan/2018

A Portaria MTB 1.261/2016, que atualizou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, aprovado pelo Ministério do Trabalho através da Portaria MTE 488/2005, havia estabelecido a obrigatoriedade de seu uso a partir de mar/2017.

Entretanto, o Ministro de Estado do Trabalho publicou a Portaria MTB 238/2017, alterando essa obrigatoriedade a partir de jan/2018.

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Trabalhador Tem Pouco Mais de Uma Semana Para Sacar Abono Salarial 2014

O prazo para o saque do Abono Salarial ano-base 2014 está terminando e 920.432 trabalhadores (76%) ainda não retiraram o benefício, em todo o Brasil. Esse número refere-se aos beneficiários identificados depois da extensão do prazo para saque, que terminou no dia 30 de julho.

A data limite para buscar o valor de um salário mínimo (R$ 880) nas agências bancárias vai só até a quinta-feira da próxima semana, dia 29 de dezembro. Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até o dia 30 – neste dia, as agências bancárias estarão fechadas.

Até esta terça-feira (20), do total de 1,2 milhão de trabalhadores que foram beneficiados com a extensão do calendário até dezembro, apenas 284.849 trabalhadores (24%) sacaram o benefício. Nesse período, foram registrados os saques de 41% do Abono Salarial dos trabalhadores com direito ao Pasep e 18% do total de trabalhadores com direito ao PIS. No total, os saques chegam a R$ 249.196.952,06.

Restam, segundo informações do Banco do Brasil e da Caixa, R$ 811.450.327,94 de um total de 920.432 trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro.

Um dos motivos da demora no saque pode ser o fato de que estão sendo pagos dois benefícios neste ano: a primeira parcela do ano-base 2015 e a segunda do ano-base 2014. Por isso, o trabalhador precisa deixar bem claro que foi sacar o abono de 2014.

“É muito comum as pessoas buscarem o saque nas agências ou loterias e os agentes bancários entenderem que a pessoa está querendo o saque do calendário atual. E nós estamos fazendo a campanha relativa ao calendário do ano de 2014”, explica o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

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Quem tem direito

O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep.

Se o trabalhador verificar que tem direito ao abono do ano-base 2014 na relação do Ministério do Trabalho, mas receber uma informação diferente na agência bancária, deve pedir que o atendente faça uma nova consulta, a partir do CPF, e que atualize os dados cadastrais do PIS ou Pasep. “Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, ele, com certeza, tem direito ao benefício”, destaca Márcio Borges.

O coordenador recomenda que os trabalhadores se apressem e não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta.

Como sacar o abono 2014

PIS – Para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que tem Cartão Cidadão e senha cadastrada pode ir a um terminal de autoatendimento da Caixa ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

Pasep – Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam conferir se houve depósito em conta. Caso contrário, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho – 21/12/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Ponto Eletrônico – utilização obrigatória é a partir de 1º de Março/11

A  Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.

Com as novas exigências as empresas se obrigaram a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.

Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.

Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não há equipamentos disponíveis no mercado que atendam toda a demanda.

Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las,  caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009.

Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas.

Dada tamanha controvérsia sobre o assunto há rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, ainda haja manifestação por parte do Ministério do Trabalho em flexibilizar a utilização do novo sistema, ou seja, as partes (empregados e empregadores) negociariam, entre si, a utilização ou não do novo equipamento.

Como não se tem nada de concreto, por ora mantêm-se o prazo de 1º de março como o marco de implantação do novo ponto eletrônico e a exigência, das empresas, em cumprir o determinado, sob pena de multa em caso de fiscalização.