Através do Ato Declaratório Senado Federal 5/2015 – foi devolvido ao Executivo a Medida Provisória 669/2015, e declarada a perda de eficácia da referida norma.
Portanto, o reajuste de 150% na alíquota da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que vigoraria a partir de 01.06.2015, foi extinto.
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