MTE Lança Serviço de Certidão Negativa Online

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança nesta quarta-feira (24), às 9h30, em Brasília, a Certidão Eletrônica de Débitos de Infrações Trabalhistas.

O novo serviço faz parte do programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego e põe fim à espera por este tipo de informação junto as unidades descentralizadas da instituição.

A certidão, que até agora dependia de uma série de procedimentos burocráticos, passa a ser emitida diretamente no site do MTE, que também permitirá o acompanhamento de processos e a verificação da autenticidade dos  documentos emitidos.

Fonte: site MTE 24.09.2014

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Notícias Trabalhistas 27.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.311/2014 – Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097/2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

Portaria MTE 1.308/2014 – Disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução Normativa CFA 450/2014 – Estabelece os modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos CRAs, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

Acordo Judicial que não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica ganha direito ao FGTS pela expectativa gerada mencionada no contracheque

Empregada obrigada a dividir quarto de hotel com o colega recebe indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Rural não Pode ser Obrigado a Contribuir Duplamente com a Previdência

Tempo Especial por Exposição à Eletricidade Depende de Comprovação Após 1997

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Fiscalização do Trabalho Doméstico

Através da Instrução Normativa SIT 110/2014 foram estabelecidos os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

A verificação será realizada por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta.

Considera-se fiscalização indireta a realizada por meio de sistema de notificações para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A fiscalização indireta será iniciada mediante a emissão de notificação por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, que liste a documentação a ser apresentada e indique dia, hora e unidade descentralizada do MTE para a apresentação dos referidos documentos, fazendo-se constar expressamente a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Em caso de necessidade de fiscalização do local de trabalho, o AFT, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico.

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NR-12 Continua em Vigor – Esclarece o MTE

Norma Regulamentadora 12 – NR12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Todas as empresas que dispõem de máquinas e equipamentos no exercício de sua atividade empresarial estão sujeitas ao que estabelece a NR-12, sob pena de incorrer em multa quando se constatar irregularidades no caso de fiscalização.

Nos últimos dias foi veiculado pela imprensa em geral que devido ao rigor excessivo da norma e a inúmeras multas aplicadas às empresas que a descumpria, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE teria publicado um ato suspendendo a fiscalização, bem como a vigência da referida NR, dando a entender que, embora a norma não tivesse sido revogada, a fiscalização, as autuações e as multas estariam suspensas.

Para rebater a imprensa o MTE publicou Nota de Esclarecimento informando que não houve qualquer ato publicado suspendendo a vigência ou a fiscalização, mas esclarecendo apenas que o texto da norma está em discussão de modo a promover sua adequação ao cenário brasileiro. Veja a nota na íntegra abaixo:

“Nota de Esclarecimento – NR12

Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.”

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 20/06/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 28.05.2014

TST

Resolução TST 194/2014 – Altera a Súmula nº 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de nºs 4, 353, 372, 373, 387, 386, 390, 404, 405, 406 e 414 da SDI1. Converte em OJs Transitórias as OJs de nºs 294 e 295 da SDI1. Cancela as OJs de nºs 4, 294, 295, 353, 372, 373, 386, 387, 390, 404, 405, 406 e 414 da SDI1.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.242/2014 – Regulamenta a Lei nº 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 732/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

GUIA TRABALHISTA

Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração

Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão

Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2014

E-Social – Qualificação Cadastral Disponibilizado no Conectividade Social ICP

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador preso tem direito garantido pela Justiça do Trabalho

Dispensa por justa causa de trabalhador que teve sucessivas faltas injustificadas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Condenações por Tratamento Discriminatório Sinalizam Mudanças nas Relações de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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