FGTS – Multa de 10% na Rescisão Deve Ser Recolhida por Empresa do Simples

Através de solução de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição social para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Base: Solução de Consulta Cosit 167/2018.

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FGTS Irá Render Mais ao Trabalhador

Todos os trabalhadores que tiveram saldo positivo de FGTS em 31 de dezembro de 2016 deverão receber rendimentos extras pagos pela Caixa Econômica Federal até dia 31 de agosto de 2017.

Esta é a determinação da Lei n° 13.466/2017 que é a conversão da Medida Provisória 763/2016. A distribuição será de 50% do resultado positivo auferido com o FGTS, pela CEF. O pagamento será feito mediante crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores e se somará ao saldo do FGTS do trabalhador.

É importante ressaltar que o valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo da multa rescisória de 50%, sendo 40% (parte indenizatória ao trabalhador) + 10% (percentual que reverte ao fundo), em caso de rescisão por justa causa.

Saques de contas inativas do FGTS

Permanece o cronograma de saques das contas inativas do FGTS, agora por força de Lei. Os nascidos entre Janeiro e Agosto podem solicitar junto a Caixa Econômica Federal o saque imediato. Já os nascidos entre Setembro e Dezembro devem aguardar o calendário conforme tabela:

Trabalhadores nascidos em Início do pagamento
Setembro, Outubro e Novembro 16/06/2017
Dezembro 14/07/2017

Para mais detalhes sobre o tema acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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SEFIP – Windows 8 e 8.1

A CAIXA informa que está disponível a adaptação do aplicativo SEFIP para usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Trata-se da versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – versão 8.4 de 22/03/2012.

Por se tratar de adaptação para os usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1, para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE.

Fonte: CAIXA – Conectividade ICP – 01.09.2014.

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14º Salário Pago por Vários Anos não Pode Mais ser Reduzido ou Suprimido

O pagamento de gratificação ao trabalhador, ao final de cada ano, denominada 14º salário, ainda que fruto de mera liberalidade do empregador, passa a integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos.

Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante diferenças de 14º salário, equivalentes a 40% do 13º salário do empregado, nos anos de 2007 a 2012, sendo que a última parcela foi deferida de forma proporcional aos meses trabalhados em 2012.

Foi deferida ainda a repercussão das parcelas pagas no FGTS acrescido da multa de 40%.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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FGTS – Governos Dão Golpe na Correção e Comem Saldos Reais do Trabalhador

A questão que vem gerando polêmica é que a correção aplicada ao FGTS vem, ao longo do tempo, corroendo o valor que o trabalhador teria direito a levantar, tendo em vista que o índice aplicado pela CAIXA (administradora do fundo) está longe de acompanhar o índice inflacionário.

O FGTS, desde seu nascimento, já sofreu correções trimestrais, semestrais, anuais, retornando a correções semestrais de 1975 a 1989 e, a partir de 1989, através da Lei 8.036/1990, passou a ser mensal novamente, lei esta que determinou que sobre o saldo das contas vinculadas deveriam ser aplicados os juros e a correção monetária.

O confisco do patrimônio do trabalhador ficou evidenciado uma vez que as correções não eram equivalentes à evolução dos preços da economia, principalmente nas décadas em que a inflação mensal era estratosférica, período em que houve diversos planos do Governo na tentativa de estabilização econômica.

Clique aqui e veja o tamanho do rombo na conta do trabalhador.

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