Tabelas de Multas Aplicadas pelo MTE São Ajustadas para 2024

O Ministério do trabalho publicou a Portaria MTE nº 66 de 2024 que atualizou as tabelas com os valores das multas aplicadas pelo órgão.

Os valores das multas para falta de entrega do eSocial ou da RAIS foram majorados para R$ 440,07 podendo ser acrescidos conforme o tempo de atraso ou a quantidade de trabalhadores que forem prejudicados pela falta de entrega das obrigações acessórias.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Ações de prevenção são de vital importância para o Setor de Recursos Humanos e o Setor de Pessoal da empresa, pois visam prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias, como reclamatórias de empregados e multas da fiscalização.

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Para Não Pagar Multa a Retificação da Declaração do IRPF era uma Alternativa

Muitos contribuintes deixam de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física por falta de documentação ou por querer entregar no último minuto do “segundo tempo” e acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão.

A própria Receita Federal admite que o contribuinte faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Assim, se o contribuinte não tinha toda sua documentação no dia 29/04/2016 (prazo final para a entrega em 2016) e já imaginava ter que pagar multa por não poder entregar a declaração no prazo, a entrega da declaração de forma incompleta poderia livrar o contribuinte da multa.

Isto porque se o contribuinte fez a transmissão da declaração no prazo (ainda que de forma incompleta), já estaria livre da multa prevista no art. 10 da IN RFB 1.613/20016, no valor mínimo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo de no mínimo R$ 165,74 e no valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Importante: Vale ressaltar que NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para retificar utilizando as deduções legais ou vice-versa. A declaração retificadora deve seguir a mesma forma de tributação da declaração original.

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