Notícias Trabalhistas 26.02.2014

IRPF 2014

Instrução Normativa RFB 1.445/2014 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC 64/2014 – Disciplina a celebração de convênios, acordos e termos que visem à disponibilização de dados de cadastros geridos pelo MPS, INSS e pela PREVIC visando (dentre outros objetivos) garantir os direitos dos trabalhadores, inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios.

Instrução Normativa RFB 1.453/2014 – Altera a Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e dá outras providências.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Norma Brasileira CFC 19/2014 – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes (Contadores) sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013.

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2014

Integração do Colaborador na Organização

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da CTPS

JULGADOS TRABALHISTAS

Prescrição trabalhista é aplicável em ação ajuizada pelo empregador contra empregado

Não cabe penalidade a empresa que encontra pouca oferta de mão de obra para contratação de deficientes

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Revisão de Benefício Previdenciário não Exige Paralelismo das Formas

INSS Não Tem Legitimidade Para Ajuizar Ação Contra Penhora de Aposentadoria de Terceiros

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 25.12.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Poder Executivo – Decreto 8.166/2013 – Regulamenta a Lei nº 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

SEGURO-DESEMPREGO

Portaria Interministerial MTE/ME 17/2013 – Dispõe sobre procedimentos operacionais referentes ao processo de encaminhamento dos requerentes do Seguro-Desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

É considerada nula perícia efetuada sem intimação da empregadora

FGTS deve ser recolhido durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Cabe Devolução de Benefício ao INSS Recebidos de Boa-Fé

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

 

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RAIS 2013 – Certificado Digital é Obrigatório e Prazo de Entrega Encerra em 08/03/2013

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS 2013 (ano-base 2012) inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013.

Conforme a Portaria MTE 5/2013, que aprovou as instruções para a declaração, estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

RAIS/2012 – Declaração só Será Aceita Mediante Certificado Digital – Saiba em Que Condições!

A partir de 2012 haverá uma grande novidade na declaração da RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo os estabelecimentos que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:  MTE/RAIS – Nov/2011

Notícias Trabalhistas 06.07.2011

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

Lei 12.431/2011 – Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CODEFAT 668/2011 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas
Empresa pagará multa se homologação da rescisão for realizada após o pagamento
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PAUSA PARA O CAFÉ
Empresa se Compromete a Adotar Medidas de Saúde e Segurança no Setor de Telemarketing
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Redução da Contribuição Previdenciária – Opção – Vantagens e Desvantagens
Cuidados do Empregado que Navega Pelas Redes Sociais Durante o Trabalho
Rescisão Complementar – Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças
Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?
Nem Todos os Trabalhadores Têm Direito ao Auxílio-Acidente

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA