Canceladas Multas da GFIP

As multas devidas por entrega fora do prazo da GFIP foram anistiadas, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Base; artigos 48 e 49 da Lei 13.097/2015.

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Empregador Doméstico – Aplicação de Multas por Infração Fixadas na CLT

Através da Lei 12.964/2014 foi acrescido o art. 6º-E à Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, estabelecendo que as multas e os valores fixados para infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couberem, às infrações ao disposto na Lei 5.859/1972 (Lei do Trabalhador Doméstico).

A norma entrará em vigor depois de decorridos 120 de sua publicação, ou seja, a partir de 09 de agosto de 2014.

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Prazo da RAIS não Será Prorrogado

Termina hoje (21/03) o prazo final para que o empregador entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao MTE. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59.

Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência

Certificação Digital 

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Multa

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ e o empregador que não fizer a declaração dentro do prazo paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.

Fonte: MTE – 18/03/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Contribuição Sindical Rural Pessoa Física – Prazo Vence Amanhã

O prazo para recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade vence amanhã, 22/05/2013.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo a tabela abaixo:

Distribuição / Entidade (%)
Ministério do Trabalho 20%
Sindicato Rural 60%
Federação de Agricultura do Estado 15%
CNA 5%
Total 100%

Para o não pagamento da contribuição e pagamento em atraso, as penalidades aplicáveis são as do art. 608 e 600 da CLT, respectivamente.

Litigância de Má-Fé é Repudiada Pelo TST

De acordo com os termos do art. 17 do CPC, a litigância de má-fé se configura quando a parte:

  • Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • Alterar a verdade dos fatos;
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • Provocar incidentes manifestamente infundados; ou
  • Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa (art. 18 do CPC).

Clique aqui e saiba como não violar um dos princípios constitucionais que todo operador do direito busca, o qual está esculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

Fonte: TST – 21/01/2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista