Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

Clique aqui e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.

Olho Aberto – Senão sua Restituição de IRF Pode ir Para Outra Conta Bancária

A internet é usada por muitos golpistas que se aproveitam de pessoas desatentas, que desconhecem as artimanhas utilizadas na troca de mensagens e ainda de pessoas iniciantes que não têm muita intimidade com a tecnologia da comunicação.

Não é de hoje que isto acontece, mas em tempos de declaração de imposto de renda inúmeros e-mails são “despejados” para diversos destinatários, sem a preocupação de saber se quem está recebendo é detentor do direito a restituição de imposto de renda ou, até mesmo, se fez ou não declaração.

Clique aqui e veja alguns dos truques utilizados pelos golpistas para obter dados sigilosos como senhas bancárias, documentos pessoais como RG e CPF, declarações de imposto de renda, aplicações em instituições financeiras entre outras.

Segurada que Agiu de Má-Fé para Adiar Interrupção de Auxílio-Doença teve Benefício Suspenso

Para os procuradores, é evidente que o objetivo da trabalhadora não era esclarecer dúvidas quanto à sua capacidade laboral, e sim adiar o retorno ao trabalho e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário.

A segurada continuou recebendo o benefício acidentário quando já poderia voltar a trabalhar e garantir seu autossustento.

Clique aqui e veja o desfecho do julgamento do caso.

Fonte: AGU – 18/05/2012

Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso

O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.

Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.

Clique aqui e saiba como apurar o valor a recolher em atraso.

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Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Salário do mês de Dezembro/2011 vence hoje 06.01.2012

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de dezembro/2011 deve ser pago até hoje – 06.01.2012, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Quanto ao ajuste da diferença do 13º salário, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT (5o dia útil), também dever ser pago hoje.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista.

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