Salário do mês de Outubro/2011 vence hoje 07.11.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Por conta do feriado do dia 02/11 (finados) o salário do mês de outubro/2011 deve ser pago até hoje – 07.11.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

O atraso reiterado no pagamento dos salários aliado a outras irregularidades como a falta de recolhimento de FGTS, por exemplo, pode ser motivo de justa em favor do empregado, ou seja, pode gerar direito ao empregado de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento jurisprudencial e de acordo com os motivos previstos no art. 483 da CLT.

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Salário do mês de setembro/2011 vence hoje 06.10.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de setembro/2011 deve ser pago até hoje – 06.10.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Salário do mês de agosto/2011 vence hoje 06.09.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de agosto/2011 deve ser pago até hoje – 06.09.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

FGTS – Parcelamento dos Adicionais – Normas

Através da Portaria PGFN 568/2011 ficaram estabelecidas as regras para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 (FGTS/Adicionais), na forma dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.

Salário do mês de julho/2011 vence hoje 05.08.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de julho/2011 deve ser pago até hoje – 05.08.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

– horário que permita o desconto imediato do cheque;

– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

O atraso reiterado no pagamento dos salários aliado a outras irregularidades como a falta de recolhimento de FGTS, por exemplo, pode ser motivo de justa em favor do empregado, ou seja, pode gerar direito ao empregado de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento jurisprudencial e de acordo com os motivos previstos no art. 483 da CLT.