Penalidade da não entrega da DIRF e comprovante de rendimentos no prazo

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de: 

  •  Pessoas Jurídicas    –  R$ 500,00 
  •  Empresas do Simples e as inativas  –   R$ 200,00
  •  Comprovante de Rendimentos    –  R$  41,43 por documento.

Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.

Fonte: RFB – 22/02/2011

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Atraso no Recolhimento de INSS sobre 13º salário incide multa diária de 0,33%

Os segurados (contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário – até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15/12/2010. Excepcionalmente, estes contribuintes possuem este prazo elastecido, ou seja, a contribuição previdenciária da competência novembro pode ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13.

Assim, o prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu em 20/12/2010.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, nos seguintes endereços:

  •  Para quem se cadastrou a partir de novembro de 1999 a guia poderá ser prenchida Clicando aqui.
  •  Para quem é inscrito na Previdência antes de novembro de 1999 a guia poderá ser preenchida Clicando aqui.

Prazos 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais, como mencionado acima, são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já para os empregados das empresas em geral, o prazo é o dia 20 de cada mês àquele a que as contribuições se referirem (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

Fonte: MPS – 22.12.2010

Declaração do Imposto de Renda PF 2011 – Governo cria uma ilusão aos contribuintes

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB 1.095/2010, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Na oportunidade o Governo estabeleceu que estão isentos da declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Num primeiro momento a impressão que se tem é que houve alteração no valor do teto da tabela para se determinar a obrigatoriedade ou não do pagamento do imposto de renda, o que não se traduz na realidade.

É preciso distinguir a “Declaração Anual” da “Retenção Mensal” a que cada contribuinte está sujeito por determinação legal. Sobre aquela há algumas deduções legais como despesas com médicos, dentistas, instrução própria e de dependentes, hospitais, psicólogos, planos de saúde no Brasil e no exterior, entre outras e sobre esta, as deduções sobre a base de cálculo são restringidas ao valor do INSS do mês, à pensão alimentícia e aos dependentes.

Com a publicação da IN RFB 1.095/2010 o Governo criou uma ilusão aos contribuintes de que este teto teria aumentado, já que os contribuintes que receberam em 2010 um rendimento de até R$ 22.487,25, estão isentos da obrigatoriedade da declaração.

Para entender melhor esse cálculo, basta dividir os R$ 17.989,80 por 0.8 para se chegar aos R$ 22.487,25. É que o contribuinte que tiver este valor como rendimento anual, poderá optar pela declaração simplificada e então, aplicar 20% sobre os R$ 22.487,25 (desconto de R$ 4.497,45) para se chegar ao valor de isenção (R$ 17.989,80).

Podemos concluir que a Receita Federal está adotando um valor para efeito de “Declaração Anual” e outro, menor, para efeito de “Retenção Mensal”, conforme tabela abaixo: 

Tipo de Tabela  Valor de Isenção Mensal  Valor de Isenção Anual 
 Para fins de Declaração Anual

 R$ 1.876,94

 R$ 22.487,25

 Para fins de Retenção Mensal

 R$ 1.499,15

 R$ 17.989,80

Significa dizer que um contribuinte que tenha tido um rendimento anual de R$ 21.500,00 e que, pela tabela de retenção mensal de isenção (R$ 17.989,80), acabou sendo retido um valor de imposto de renda, se for na “linha do Governo” (isento para rendimentos até R$ 22.487,25) deixará de fazer a declaração e por consequência, não terá de volta o que pagou de IR durante o ano.

Clique aqui e obtenha a íntegra do artigo.

Para não incorrer em erros e garantir as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo, conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Empregado acidentado permanece na empresa e ainda bate o cartão ponto

O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve liminar da Justiça do Trabalho contra uma empresa petrolífera (região metropolitana de Curitiba) e um  consórcio  por não afastar do trabalho empregados acidentados ou doentes.

De acordo com a procuradora Eliane Lucina, o trabalhador acidentado permanece no departamento médico da empresa e bate cartão-ponto normalmente, conduta confirmada por representantes da empresa. “Tal conduta contraria a legislação e acarreta prejuízos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores, que deixam de obter benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses no retorno de afastamento após o acidente”, explica.

As investigações demonstraram que entre 2008 e 2010 apenas ocorreram afastamentos em casos de acidentes de trajetos e nenhum por acidente típico na empresa. Também foram constatadas restrições ao trabalho dos médicos em relação a afastamentos dos empregados.

Segundo a procuradora, a insistência em não afastar os trabalhadores deve-se à fixação de metas pela empresa para renovação dos contratos bem como instituição de bônus financeiro. “Quanto menos acidentes com afastamento, melhor para a empresa contratada, que terá seus ganhos aumentados e ainda a possibilidade de renovação contratual, e melhor ainda para a refinaria, que exibirá certificação de que possui baixos índices de acidentes com afastamento e garantirá vantajosos contratos com empresas estrangeiras”, ressalta Lucina.

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa e o consórcio não mantenham ou permitam que os trabalhadores, acidentados ou doentes, realizem quaisquer atividades dentro de suas unidades ou que permaneçam em suas dependências até que recuperem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil por dia às empresas.

As empresas têm prazo de 15 dias, a partir da intimação, para apresentar defesa.

Horário de Verão – mudança é a partir deste domingo (17/10/10)

Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 17 de outubro de 2010, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2011. 

De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. 

Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. 

A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. 

Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas. 

O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Clique aqui e veja outras consequências da mudança do horário.