Notícias Trabalhistas 07.12.2011

NORMAS TRABALHISTAS
IN DNRC 118/2011 – Dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa.
IN DNRC 117/2011 – Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
IN DNRC 116/2011 – Dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CNAS 33/2011 – Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CFC 1.363/2011 – Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Ato Declaratório Executivo Codac 86/2011 – Dispõe sobre a instituição de códigos de contribuição previdenciária sobre receita bruta de empresas TI e TIC.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 2451/2011 – Altera a norma sobre o pedido de registro de entidades sindicais em relação à alteração estatutária.

 

GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de rescisão indireta acaba em litigância de má-fé
Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Previdência Divulga Nova Tabela do Fator Previdenciário
TNU Pacifica Entendimento Sobre Carência Exigida às Aposentadorias

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes!
Encargos sobre 13° Salário Normal e Complementar – INSS / FGTS / IRRF
Conectividade Social ICP – O Acesso a Partir de 1º/01/2012 Exige o Certificado Digital
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Horas In Itinere Pode ser Configurada Também Pela Espera e Não Somente Pelo Trajeto

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Agradeça aos Que Te Criticam!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal

Notícias Trabalhistas 30.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução Normativa DC/ANS 279/2011 – Regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Aprova Duas Novas Súmulas 44 e 45 e Altera a Súmula 32

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIG 96/2011 – Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa 80/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 11/2011 – Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei 7.394/1985 e art. 10 do Decreto 92.970/1986.

Resolução COFFITO Novembro/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia, Osteopatia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 

GESTÃO DE RH
Uso do Cigarro no Ambiente de Trabalho – É Proibido?
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional
Reclusão de 2 anos e 9 meses por apresentar atestados médicos falsos à empresa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Concedido Aposentadoria Por Invalidez a Portador do Vírus HIV
Garantido Aposentadoria Por Idade a Trabalhadora Somando Tempo Rural e Urbano

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Interpretação Restritiva do Princípio da Execução Menos Gravosa no Processo do Trabalho

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Notícias Trabalhistas 23.11.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 7.617/2011 – Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 10/2011 – Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto
Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia
Parcelamento de dívida suspende execução fiscal
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CONECTIVIDADE SOCIAL

Conectividade Social ICP – Nova Versão do Guia de Orientações ao Usuário

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empresas de Navegação Terão que Restituir Quase R$ 1 Milhão ao INSS em Ação Regressiva

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Salariômetro – Sistema Alternativo de Pesquisa Salarial por Estado

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Notícias Trabalhistas 27.07.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Retificação da Portaria MF/MPS 407/2011 – Retifica: Parágrafo único do art. 7º, onde se lê: “relativas às  competências janeiro e junho de 2011” e inciso IV do art. 8º.

Decreto 7.533/2011 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
Instrução Normativa SRF 1.175/2011 – Altera a IN SRF 421/2004 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a IN RFB 971/2009 – normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela RFB.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.457/2011 – Dispõe sobre a extração de cópia de processos administrativos fiscais relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

 

 

 

O Descaso Com as Empresas Está Fazendo Aniversário – Tabela do INSS e Salário-Família

Não sei se o leitor se recorda, mas fazemos questão de lembrá-lo sobre fato idêntico ocorrido em 2010 quando da alteração da tabela do INSS, salário-família e outras alterações feitas pela Portaria MF/MPS 333/2010. Se não se recorda, leia o texto clicando aqui.

O mesmo descaso apresentado pela RFB naquele ano se repete em 2011 quando da publicação da Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011, que dentre outras mudanças, alterou a tabela dos salários de contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso, bem como a tabela de salário-família.

Nós, como simples mortais que já não temos muito que fazer no dia a dia, vamos comemorar, afinal fomos ignorados mais uma vez!!!

Vamos relembrar o texto do art. 4º e 7º da referida portaria (2011) só para esclarecer:

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Por sua vez, o título do Anexo II assim estabelecia:

“TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.

E você empregador ou trabalhador que está sujeito a seguir as normas para cumprir com suas obrigações tributárias e acessórias se pergunta: “…afinal, devo contribuir com base na nova tabela desde a competência janeiro/11 ou somente a partir de julho/11?”

Percebendo o equívoco, “felizmente” a RFB em 2011 não demorou 2 meses para se retratar como foi em 2010 e, objetivando esclarecer a todos e contribuir para bom andamento dos trabalhos das empresas, por meio da Republicação – Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011, acrescentou o parágrafo único no art. 7º, que assim estabelece:

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Parágrafo único. Fica a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho de 2011.”

Por sua vez, o texto do art. 4º da Portaria (e que se manteve inalterado pela republicação da portaria) assim dispõe:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I – R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);

II – R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Se nosso entendimento reflete o mesmo entendimento do leitor em relação aos arts. 7º e 4º, então não entendemos nada. Afirmamos isso pelos seguintes aspectos:

a) O caput do art. 7º se manteve inalterado e, portanto, ainda se contradiz com o Anexo II, ou seja, enquanto o caput do artigo estabelece a aplicabilidade da nova tabela a partir da competência janeiro/11, o título do Anexo II estabelece a aplicabilidade a partir de julho/11;

b) O parágrafo único acrescentado pela republicação da portaria estabelece a não obrigatoriedade da retificação da GFIP relativa às competências janeiro e junho. Salvo melhor juízo, o texto deveria se referir às competências de janeiro A junho, ou será que de fevereiro a maio a empresa terá que retificar?

c) O valor da cota do salário-família, de acordo com o art. 4º, deve ser recalculado desde janeiro/11 e pago a diferença ao empregado sendo, no período, de R$ 0,12 para o empregado com remuneração até R$ 573,91 e de R$ 0,06 para o empregado com remuneração de R$ 573,92 a R$ 862,60.

Realmente é um total descaso para com nossa inteligência e paciência. Infelizmente temos que aturar a falta de responsabilidade e respeito demonstrado por quem deveria privar pela informação clara e concisa. Não bastasse o turbilhão de mudanças que ocorrem na legislação e que o cidadão, o empresário e o contribuinte “que se vire em atendê-las”, ainda recebemos normas contraditórias, imprecisas e confusas em seu conteúdo.

Por óbvio, poderia se deduzir que se o parágrafo único do art. 7º dispensa a retificação da GFIP, subtende que não haveria necessidade de recalcular a folha de pagamento a partir de janeiro/11 para se apurar a contribuição dos segurados com base na nova tabela, ainda que o caput do referido artigo traga outro entendimento.

No entanto, mais uma vez o segurado e as empresas ficam no meio deste “fogo cruzado” sem saber ao certo como proceder, pois uma decisão arbitrária do contribuinte optando por uma ou outra situação pode, “lá na frente”, gerar uma multa por conta de uma contribuição indevida ou a menor.

Mas, confiante que somos, acendemos a vela, comemoramos o aniversário e ficamos no aguardo de mais uma manifestação da Receita Federal do Brasil, sempre na expectativa de que, na próxima, não restará dúvidas.

Ao segurado e empregador, resta postar suas mãos na testa e psicografar o texto legal que em algum momento há de ser publicado, não restando dúvidas do que realmente deve ser feito. Só um detalhe, não se esqueça de enviar o que “Chico Xavier” lhe comunicou, para que todos possam ter a mesma assertividade do procedimento a ser adotado.

Ironias à parte, o entendimento da Equipe Guia Trabalhista é de que as empresas passem a descontar as contribuições previdenciárias com base na nova tabela a partir da competência julho/2011, bem como o pagamento das novas cotas do salário-família seja também a partir da referida competência e, por fim, ficam desobrigadas de ratificar a GFIP de janeiro a junho/11, se houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010.

De qualquer sorte, nos valemos deste meio de comunicação para pedir, encarecidamente, mais seriedade e transparência por parte da RFB no ato de publicar suas normas que afetam milhões de segurados, profissionais e empresários.