Portarias sobre Segurança e Fiscalização Trabalhista são Publicadas

As seguintes Portarias foram publicadas pelo MTP – Ministério do Trabalho e Emprego, nesta semana, tratando e alterando várias normas de segurança e fiscalização trabalhista:

Portaria MTP 4.098/2022 – Altera a Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração.

Portaria MTP 4.101/2022 – Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Portaria MTP 4.198/2022 – Altera a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Portaria MTP 4.218/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Portaria MTP 4.219/2022 – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras.

Portaria MTP 4.223/2022 – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31.

Mudanças no Registro de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, determinou que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico. Trata-se dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT que têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Dessa forma, a partir da vigência da nova NR 4 (9 de novembro de 2022) a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho.

Nota: para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior será necessário realizar um novo registro no endereço eletrônico informado, já que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

Fonte: MTE

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Divulgada Nova Norma Regulamentadora nº 38

O texto da nova Norma Regulamentadora nº 38 que trata das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos foi definida por meio da Portaria MTP nº 4,101 de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022.

A Norma Regulamentadora 38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e entrará em vigor dia 02 de janeiro de 2024, devendo ser interpretada com a tipificação de NR Setorial.

Confira abaixo o texto completo da referida NR:

NORMA REGULAMENTADORA 38 – NR 38

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Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais

Por meio da Portaria MTP 3.994/2022 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que trata sobre resíduos industriais relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A nova redação da NR 25 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

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Portarias do Ministério do Trabalho Alteram Quatro Normas Regulamentadoras

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 06/09/2022 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTP nº 2.769/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios que agora deverá ser interpretada com a tipificação de NR Especial. Também revogou diversas portarias.

Portaria MTP nº 2.770/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança que agora deverá ser interpretada com a tipificação de NR Especial. Revogou ainda a Portaria SIT/MTE nº 229, de 24 de maio de 2011 e Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015.

Portaria MTP nº 2.772/2022 – Alterou o item 24.7.3.1 e acrescentou o item 24.7.3.1.1 na Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que trata dos requisitos mínimos para camas e beliches nos dormitórios e instalações onde os trabalhadores pernoitam.

Portaria MTP nº 2.776/2022 – Definiu o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que determina a instalação de sistema de recuperação de vapores em Postos Revendedores de Combustíveis.

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