Portaria Divulga Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 36 (Frigoríficos)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 36 foi publicado na terça-feira, 02 de julho de 2024 através da Portaria MTE nº 1065 de 2024, e entrou em vigor na data da sua publicação.

A norma se aplica a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, e tem como objetivo garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho através da avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o setor de frigoríficos no país emprega mais de 590 mil profissionais (dados de 2023) e apresenta elevada prevalência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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Novos Prazos para Vigência de Itens da NR 22

Foi publicada do Diário Oficial do dia 27/05/24 a Portaria MTE nº 836, de 2024, que estabeleceu prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Veja como ficou o novo cronograma e condições de implementação para entrada em vigor dos seguintes itens da NR 22:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação.
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.13 anos– Para máquinas autopropelidas novas.
5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.145 anos– Para as pilhas já construídas e em funcionamento.

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Texto da Norma Regulamentadora nº 38 é Alterado

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 553 de 2024 que altera o texto da Norma Regulamentadora nº 28. Esta NR trata da Fiscalização e Penalidades relativas a segurança e saúde no trabalho.

A alteração foi no Anexo II da NR-28 para dar nova redação aos códigos de ementas. Confira como ficou o novo texto do anexo:

Anexo II (NR 28)

ITEM/SUBITEMCÓDIGOGRADACÃOTIPO
38.3.1138001-03S
38.3.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138002-83S
38.3.1.1.1138003-63S
38.3.1.2138004-42S
38.3.2138005-23S
38.3.2.1138006-02S
38.3.2.1.1138007-91S
38.3.3138008-72S
38.3.4138009-52S
38.3.4.1138010-92S
38.3.4.2138011-71S
38.3.5, alíneas “a” e “b”138012-53S
38.3.6138013-33S
38.3.7138014-12S
38.4.1 e 38.4.1.1138015-03S
38.4.1.2138016-81S
38.4.1.3 e 38.4.1.3.1138017-61S
38.4.1.4138018-41S
38.4.2138019-23S
38.4.3138020-63S
38.5.1138021-42S
38.5.2, alínea “a”138022-23S
38.5.2, alínea “b”138023-02S
38.5.2, alínea “c”138024-92S
38.5.2, alínea “d”138025-72S
38.5.2, alínea “e”138026-52S
38.5.2, alínea “f”138027-33S
38.5.2, alínea “g”138028-12S
38.5.2, alínea “h”138029-02S
38.5.2, alínea “i”138030-32S
38.5.3, a alínea “e”138035-42S
38.5.3, alínea “a”138031-13S
38.5.3, alínea “b”138032-01S
38.5.3, alínea “c”138033-82S
38.5.3, alínea “d”138034-62S
38.5.3, alínea “f”138036-21S
38.5.3, alínea “g”138037-02S
38.5.3, alínea “h”138038-93S
38.5.3.1138039-72S
38.5.3.2138040-02S
38.6.1138041-94S
38.6.2138042-74S
38.6.2.1138043-53S
38.6.2.1.1138044-34S
38.6.2.2138045-14S
38.6.2.2, alínea “a”138046-04S
38.6.2.2, alínea “b”138047-84S
38.6.2.2, alínea “c”138048-64S
38.6.2.2, alínea “d”138049-44S
38.6.2.2.1138050-84S
38.6.2.2.2138051-62S
38.6.2.3138052-43S
38.6.2.4138053-23S
38.6.2.4.1138054-04S
38.6.2.5138055-93S
38.6.2.6138056-73S
38.6.3138057-54S
38.6.4138058-33S
38.6.5, alíneas “a”, “b” e “c”138059-13S
38.6.5.1138060-53S
38.6.6138061-34S
38.6.7138062-13S
38.7.1138104-02S
38.7.2138063-02S
38.7.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”138064-83S
38.7.3.1138065-62S
38.7.3.2138105-92S
38.8.1138066-43S
38.8.1.1138067-23S
38.8.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138068-02S
38.8.2.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”138069-92S
38.8.3, alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”138070-22S
38.8.3.1, alíneas “a”, “b” e “c”138071-02S
38.8.3.2 e 38.8.3.2.1138072-92S
38.8.4, alínea “a”138073-73S
38.8.4, alínea “b”138074-52S
38.8.4.1138075-34S
38.8.7138076-12S
38.8.8138077-02S
38.9.1138078-82S
38.9.10138090-72S
38.9.2138079-62S
38.9.3138080-02S
38.9.3.1, alíneas “a”,” b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”138081-82S
38.9.3.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”138082-62S
38.9.4138083-42S
38.9.5, alíneas “a” e “b”138084-22S
38.9.5.1138085-02S
38.9.6138086-92S
38.9.7138087-71S
38.9.8138088-52S
38.9.9138089-32S
38.10.1, alínea “a”138106-72S
38.10.1, alínea “c”138107-52S
38.10.2, alínea “a”138091-52S
38.10.2, alínea “b”138092-32S
38.10.3, alínea “a”138093-12S
38.10.3, alínea “b”138094-02S
38.10.4138095-82S
38.10.4.1138096-61S
38.10.5138097-42S
38.10.5.1, alínea “a”138098-22S
38.10.5.1, alínea “b”138099-02S
38.10.5.1, alínea “c”138100-82S
38.10.5.1.1, alíneas “a” e “b”138101-62S
38.10.6138102-42S
38.10.7, alíneas “a” e “b”138103-22S

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Alterações nas Normas Regulamentadoras 1 e 31

A Portaria MTE nº 342 foi publicada nesta sexta-feira (22/03/2024) no Diário Oficial da União alterando a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O novo texto acrescentou a possibilidade de interrupção do trabalho motivada pelo próprio trabalhador no momento em que constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

A Portaria MTE nº 344 também foi publicada nesta mesma data, alterando especificamente o anexo I – termos e definições – da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

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Portaria Divulga novo Texto da Norma Regulamentadora nº 22 (Mineração)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 22 foi publicado na terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 através da Portaria MTE nº 225 de 2024. e entrará em vigor dentro de 90 dias após a sua publicação.

A referida norma vinha sendo redigida em uma negociação técnica tripartite entre governo, trabalhadores e empresas desde 2022. Várias atualizações foram feitas desde 2017, após o rompimento da barragem da mina Córrego do Fundão, em Mariana/MG, ocorrida em 2015 e o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG no ano de 2019.

O novo texto da NR 22 traz uma série de adequações em capítulos e itens bem como a criação do Anexos I (Cabos de Aço, Correntes e Acessórios) e Anexo II (Capacitação e Treinamento).

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