Disponibilizada nova Ferramenta para Cumprimento da NR-1 – Programa de Gerenciamento de Risco

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na semana passada, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Utilização

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

Fonte: Portal do MTE – 02.05.2022

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Portaria Altera Diversas Normas Regulamentadoras

Publicada no Diário Oficial de hoje (19/04) a Portaria MTP nº 806 de 2022 trouxe alterações em diversas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo um resumo com as alterações:

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Alterado o subitem 12.10.2, que trata dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Alterado o Anexo 13-A – Benzeno, que regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Alterações no Anexo II, referente as instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Alterada a alínea “e” do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3 que tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Alterada a alínea “c” do subitem 29.1.4.2 definindo as competências sobre a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde:

Foram alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 além dos incisos I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR na área da saúde.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Alterado o subitem 34.7.7, que trata do Plano de Proteção Radiológica, que agora também deve estar articulado com o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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Vigência de Item da NR 31 é Suspensa – Aplicação de Agrotóxicos

Foi suspenso até dia 05.07.2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.

Item trata da aplicação de Agrotóxicos

Conforme disposto no item 31.7.4, a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras

Base: Portaria MTP 9/2022.

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Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada

Entraria em vigor na data de hoje (10/12/2021), os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.

Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:

Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

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Portarias do Ministério do Trabalho Alteram Normas Regulamentadoras

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 08/10/2021 diversas Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo as alterações:

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