Qual a Jornada do Trabalhador Rural?

Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

A jornada de trabalho do trabalhador rural é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas.

Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será computado na duração do trabalho.

Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

Prorrogação

A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em no máximo 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho, observando-se o intervalo interjornada.

As horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

A duração da jornada de trabalho poderá exceder do limite legal ou convencionado para terminar serviços que, pela sua natureza, não possam ser adiados, ou para fazer face a motivo de força maior. Esse excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à DRT, ou, antes desse prazo, justificado aos agentes fiscais, sem prejuízo daquela comunicação.

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a remuneração será acrescida de no mínimo 50% à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas.

Entende-se por força maior, conforme o artigo 501 da CLT, todo acontecimento inevitável, em relação a vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente, e que seja suscetível de afetar a situação econômica e financeira da empresa.

Nos serviços intermitentes não serão computados, como de efetivo exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, devendo esta característica ser expressamente ressalvada na CTPS.

Considera-se serviço intermitente aquele que, por sua natureza, seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas, desde que haja interrupção do trabalho de, no mínimo, 5 (cinco) horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.

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Normas do Trabalho de Estagiários

A Lei que regulamenta o trabalho do estagiário atualmente é a Lei 11.788/2008 a qual estabeleceu novas normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários.

Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A legislação dispõe que o empregador poderá aceitar como estagiário os alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, profissionalizante, de educação especial, de 2º grau e supletivo.

Os direitos do estagiário são:

  • Seguro de acidentes pessoais;
  • Jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar, com limite semanal;
  • Termo de compromisso de estágio nunca superior a 2 (dois) anos;
  • Orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, bem como a apresentação de relatório semestral das atividades desenvolvidas;
  • Recesso de 30 dias (sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano) ou proporcional, quando o contrato de estágio for inferior a 1 (um) ano;
  • Reserva de vaga para estagiários portadores de deficiência.
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O estágio não deve ser confundido como emprego e, portanto, o estagiário não deve ser cadastrado no PIS, nem deve ter contrato de experiência, não tem direito 13º salário, aviso prévio, depósito de FGTS, verbas rescisórias, ou seja, o estagiário não tem os direitos trabalhistas ao que o empregado tem.

Normas para Refeitórios

A regulamentação que trata das exigências, condições de conforto, iluminação, condições de uso e instalações dos refeitórios consta na Norma Regulamentadora 24.

Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos. É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.

Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.

Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições estipuladas na normatização mencionada.

Para outros detalhamentos, acesse o tópico Refeitórios, do Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 13.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SIT 110/2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

ADVOCACIA – SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar 147/2014 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclui o exercício da Advocacia no Simples Nacional e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Cartões ponto são considerados válidos mesmo sem assinatura do empregado

Preposto e empresa pagarão solidariamente por assédio cometido contra empregada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Doença Que não Gera Incapacidade Para o Trabalho não Justifica Percepção de Amparo Assistencial

Trabalhadores Portuários Avulsos Passam a Contar com Benefício Assistencial

DESTAQUES E ARTIGOS

Crime Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário

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Notícias Trabalhistas 30.07.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.129/2014 – Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados – CAGED.

Portaria SIT 440/2014 – Altera a Portaria SIT nº 392/2013, que aprovou o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.134/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.288/2014 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 08/08/2011.

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Funções Idênticas e Quadro de Carreira

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2014

CAGED – Novas Regras Para Envio das Informações Valem a Partir de 21/09/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado

Empresa pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte não se Estende aos Filhos Maiores de 21 Anos Pela Pendência do Curso Universitário

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