ESocial – Nota Orientativa 19/2019 – Orientações Sobre Preenchimento de Grupos, Campos e Eventos

Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 19/2019 que trata das orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos na versão revisada do leiaute 2.5.

Em atendimento à diretriz de simplificação do eSocial, diversos campos, grupos e eventos serão excluídos do leiaute.

Contudo, as alterações previstas demandam tempo e custos de implementação, tanto para o governo quanto para as empresas que já utilizam o sistema.

A fim de que parte das simplificações possam ser aplicadas desde já, sem qualquer custo para os usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5.

Informações que eram obrigatórias passarão a ser opcionais antes de serem definitivamente excluídas do leiaute, para que não sejam necessárias mudanças de estrutura dos arquivos e, assim, permitir que os sistemas que já estão em produção não precisem ser imediatamente modificados.

Entretanto, novos usuários e sistemas, desde já, não serão obrigados a prestar estas informações.

Orientações sobre a obrigatoriedade de preenchimento de grupos no Leiaute

Atualmente, os grupos do leiaute possuem os seguinte tipos de obrigatoriedade:

  • “O” = obrigatório;
  • “N” = não pode ser informado;
  • “OC” = obrigatório na condição; e
  • “F” = facultativo.

Cabe lembrar a distinção entre os grupos facultativos (“F”) e os grupos obrigatórios na condição (“OC”):

  • Grupos “OC” (obrigatórios na condição) são aqueles cujo preenchimento não pode ser exigido pelo sistema porque depende do implemento de uma condição, por exemplo: o grupo {dependente} do evento de admissão, S-2200, não pode ter preenchimento obrigatório porque nem todo trabalhador possui dependentes. 

Contudo, caso o trabalhador possua, as informações exigidas nesse grupo são necessárias, uma vez que podem interferir em direitos, como a percepção de salário família, ou em base de cálculo de tributos, como o Imposto de Renda. Assim, os grupos que têm “OC” como condição, mesmo não tendo preenchimento exigido pelo leiaute, devem ser preenchidos caso a informação exista.

  • Os grupos “F” (facultativos) são aqueles de preenchimento livre e totalmente opcionais, que serão mantidos no leiaute apenas para evitar que a estrutura dos arquivos seja alterada, o que demandaria nova versão dos sistemas das empresas.

Por exemplo, o grupo {documentos}, assim como os seus subgrupos: {CTPS}, {RIC}, {RG}, {RNE}, {OC} e {CNH}, passarão a ser facultativos, até que sejam totalmente eliminados do leiaute. Embora seja tecnicamente possível continuar preenchendo os grupos agora designados como “F”, as informações não serão aproveitadas para a alimentação de sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuadas quando do início do novo sistema.

Orientações sobre a obrigatoriedade de preenchimento de campos no Leiaute 

Ao contrário do que ocorre com os grupos, os campos do leiaute não possuem indicativo de condição, há apenas a informação de ocorrência, ou seja, se o sistema exige ou não o seu preenchimento e qual o número máximo de informações aceitas (esse indicativo está na coluna “ocorrência” e é composto por dois numerais separados por um hífen.

O numeral da esquerda indica a quantidade mínima de registros e o numeral da direita, a quantidade máxima).

Contudo, assim como ocorre com os grupos, há campos cuja obrigatoriedade do preenchimento depende do implemento de determinada condição, portanto, para indicar quais campos se tornarão opcionais (para futura eliminação) será incluída na descrição do campo a seguinte indicação “o preenchimento deste campo é facultativo”.

Exemplo

O campo que solicita a opção de registro de ponto {regPt}, no evento S1005, era obrigatório (ocorrência 1-1) e passará a ser opcional (ocorrência 0-1) com a indicação de que o campo é facultativo em sua descrição. 

Da mesma forma, embora tecnicamente possível na v.2.5 (rev) o preenchimento dos campos facultativos, as informações não serão aproveitadas em sistemas governamentais, uma vez que os campos serão descontinuados no novo sistema.

Orientação sobre a obrigatoriedade de envio de eventos no Leiaute revisado 

Alguns eventos serão eliminados do eSocial, contudo, alguns sistemas de empresas já obrigadas ao eSocial são programados para enviar estes eventos em determinadas situações.

Portanto, para que não seja necessária qualquer adaptação, seu envio também será facultativo na versão revisada do leiaute até que seja efetivamente excluído.

Seguindo a mesma lógica de grupos e campos facultativos, os dados dos eventos facultativos não serão aproveitados em sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados no novo sistema.

Serão de envio facultativo os seguintes eventos:

  • S-1300 – contribuição sindical Patronal; 
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente; 
  • S-2250 – aviso prévio ;
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. 

Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Fonte: eSocial – 02.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Revisão da Nota Orientativa 16/2019

Foi publicada a REVISÃO da Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, de abril/2019.

De acordo com essa revisão, a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitivepara diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.

Exemplo

Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: “Rubrica001” de “rubrica001” e de “RUBRICA001”.

Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Exemplo

Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções “S” ou “N” (Sim/Não).

Este campo deve ser preenchido com “S” ou com “N” em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.

O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: “AM”, “RJ”, “SP”.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)

Exemplo 1

O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados.

Caso haja uma nova inclusão com os caracteres “Rubrica01”, o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, ” Rubrica01″ e “Rubrica01”.

Exemplo 2

Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída “Rubrica01” e em seguida tentar incluir “Rubrica01 “, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas “Rubrica01”.

(*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14/2019, a utilização do “Espaço” à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos:

  • S-1010: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

→ {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao};

  • S-1020: Tabela de lotações tributárias.

→ {codLotacao} no grupo {inclusao};

  • S-1030: Tabela de cargos/empregos públicos.

→ {codCargo} no grupo {inclusao};

  • S-1035: Tabela de carreiras públicas.

→ {codCarreira} no grupo {inclusao};

  • S-1040: Tabela de funções / cargos em comissão.

→ {codFuncao} no grupo {inclusao};

  • S-1050: Tabela de horários /turnos de trabalho.

→ {codHorContrat} no grupo {inclusao};

  • S-1060: Tabela de ambientes de trabalho.

→ {codAmb} no grupo {inclusao};

  • S-1070: Tabela de processos administrativos / judiciais.

→ {nrProc} no grupo {inclusao};

  • S-1200: Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202: Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

→ {ideDmDev} e {regANS};

  • S-2200: Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

→ {matricula}; S-2260: {codConv};

  • S-2299 Desligamento e S-2399 Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

→ {ideDmDev} e {regANS} (observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14).

Fonte: eSocial – 30.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Nota Técnica 14/2019 Traz Ajustes do Leiaute da Versão 2.5

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 14/2019 que trata dos ajustes da Tabela de Leiautes vs. 2.5 do eSocial.

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000): Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.

Item 6 (Evento S-2200 e S-2206): Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo que pode ser preenchido apenas para aprendizes.

Item 7 (Evento S-2299): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 8 (Evento S-2300): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 9 (Evento S-2399): Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior.

Item 10 (Evento S-5003): Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.

Item 11 (Tabela 11): Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria [309].

Item 12 (REGRA_CARACTER_ ESPECIAL): Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.

Datas previstas para implantação:

  • Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
  • Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Clique aqui e veja em cada item o que era (DE) e o que passou a ser (PARA) como válido na prestação de informações ao eSocial.

Fonte: eSocial – 18.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Empresas Devem Atualizar o CNAE Conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019.

O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.867/2019.

Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica eSocial 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:

a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;

b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);

c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

Orientações:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1.867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado.

Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

Fonte: eSocial – 08.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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ESocial – NDE 3/2019 Altera o Leiaute dos Eventos de IR e Processo Trabalhista

eSocial publicou a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019 que tem como objetivo, disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.

Nota: As datas de implantação destes ajustes nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente, ou seja, estas mudanças não serão aplicadas de imediato, mas somente a partir da data a ser publicada pelo eSocial.

As alterações introduzidas nesta versão estão dispostas nos 3 anexos que tratam dos seguintes temas:

Abaixo um quadro contendo as alterações descritas nos anexos acima mencionados:

esocial-resumoalteracoes-nde-3-2019

Fonte: Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019 – 29.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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