Boletim Guia Trabalhista 08.11.2022

Data desta edição: 08.11.2022

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Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
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Prazo de Contestação do FAP para 2023 Termina em 30/Nov
INSS Retenções – Atividade de Treinamento e Ensino
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O que é Insalubridade?
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
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Mantido o Pagamento de Honorários de Sucumbência a Empregado Reclamante
Afastada Penhora de Aposentadoria após Constatar Risco à Sobrevivência do Devedor e sua Família
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Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 01.11.2022

Data desta edição: 01.11.2022

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2022
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Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
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Quando o Contrato de Experiência Torna-se por Prazo Indeterminado?
Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários
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Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
Pró-Labore: Base de Cálculo da CPP
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Loja de Departamentos Não Responderá por Dívida Trabalhista de Empresa Fornecedora de Mercadorias
Afastada Penhora de Casa Construída em Terreno de Microempresa Devedora
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Cálculos da Folha de Pagamento
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários

Através da Portaria PGFN/ME 9.444/2022 foi estendido o prazo até 30 de dezembro de 2022 para os pequenos negócios negociarem seus débitos tributários e previdenciários.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Com informações da Agência Sebrae – 01.11.2022

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Boletim Trabalhista 25.10.2022

Data desta edição: 25.10.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2022
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
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IRPF: O Que Mudou para Quem Recebe Pensão Alimentícia?
RFB Consolida Normas Gerais de Tributação Previdenciária e Contribuições Sociais
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Boletim Guia Trabalhista 18.10.2022

Data desta edição: 18.10.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
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