Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Foi publicado no diário oficial de hoje (12/11/2025) o Decreto nº 12.712 de 2025, que trouxe nova regulamentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de modernizar e ampliar o uso do vale-alimentação pelos trabalhadores.

O decreto que já está em vigor adotou o uso do “arranjo aberto” (interoperabilidade), permitindo que o cartão seja aceito em mais estabelecimentos.

Dessa forma o trabalhador continuará recebendo seu vale-alimentação normalmente, e agora poderá usar seu cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, tendo mais liberdade para escolher onde usar o benefício.

É importante destacar que o PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

Mudanças para as empresas

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

Os contratos atualmente vigentes que estiverem em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Dessa forma as empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

Fonte: Portal do Planalto, adaptado.

Terceirização com Segurança

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Boletim Guia Trabalhista 11.11.2025

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