Definido Prazo para Registro e Atualização da SESMT

Através da Portaria MTE nº 3.407 de 2023 ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br.

Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, já havia determinado que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. O formulário para preenchimento pode ser acessado através do link: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Alterações na Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4)

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de Dezembro de 2.014, a Portaria MTE 2.018/2014, a qual prevê algumas alterações, das quais destacamos:

1) Caberá aos profissionais do SESMT – Serviço Especializado de segurança e Medicina do Trabalho atualizar mensalmente os dados requisitados nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa manter essa documentação à disposição da fiscalização do trabalho.

Com essa alteração, a empresa não mais está obrigada a encaminhar anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os Mapas de avaliação anual, conforme previa a norma anterior no ítem “i” do inciso 4.12.

2) Conceder prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT, possam atender as especificações constantes no ítem 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 4.

Veja a íntegra da Portaria.

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações. Manual Básico da CIPA

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito
Comprar          Clique para baixar uma amostra!