Alterações – Normas Regulamentadoras

Portaria MTPS 1.113/2016 – Altera o item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II – Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Portaria MTPS 1.112/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Portaria MTPS 1.111/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria – e VII – Máquinas para Açougue e Mercearia – da NR-12.

Portaria MTPS 1.110/2016 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Portaria MTPS 1.109/2016 – Aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.


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Elétricos Terão Adicional de Periculosidade

O ministro do Trabalho e Emprego assinou a Portaria MTE 1.078/2014 que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A Portaria MTE 1.078/2014 define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

Recebem também o adicional os trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) em conformidade com as atividades e áreas de risco, que estão descriminadas no anexo da portaria.

O texto também traz as atividades que não expõem os profissionais à periculosidade, como por exemplo, em atividades que os equipamentos elétricos estejam desenergizados e liberados para o trabalho, sem a possibilidade de energização acidental.

Fonte: MTE – 18/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista.

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MTE Abre Consulta Pública para Criação e Revisão de Textos de Normas Regulamentadoras

O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico para as seguintes Normas Regulamentadoras:

  • Criação do Anexo III (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação de atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física;
  • Criação do Anexo IV (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso I do Artigo 193 da CLT (abaixo), parte de energia elétrica, com redação dada pela Lei 12740/2012;

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;”

  • Proposta para revisão do texto (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão).

Os textos estão disponíveis no sitio do MTE (conforme links citados acima para download) a todos que desejarem propor sugestões de alteração.

O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Coordenação-Geral de Normatização e Programas

Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107

Brasília/ DF

CEP – 70.059-900

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Notícias Trabalhistas 26.09.2012

FAP
Portaria Interministerial MPS/MF 424/2012 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013 e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012
Norma Regulamentadora 35 Começa a Valer a Partir do dia 27/09/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada
Extinção do estabelecimento não afasta estabilidade provisória do acidentado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Exposição a Agentes Químicos Reduz Tempo para Aposentadoria

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Difícil Tarefa de Quantificar o Dano Moral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participe da Revisão da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, através da Portaria SIT 332/2012, conforme estabelece o inciso I do art. 155 da CLT, in verbis.

“Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;”

O texto (clique aqui para download) está disponível no sitio do MTE a todos que desejarem propor sugestões de alteração.

O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante na referida portaria.

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