Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.

Dessa forma, a partir de maio/2025, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.

Fiscalização

A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

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Empregadores Terão que Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Fiscalização

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

Fonte: Notícias MTE, adaptado

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Prorrogado o Prazo da Consulta Pública da NR 01

Através da Portaria SIT 449/2014  é prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora nº 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultaspublicas.htm.

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