Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2024.

Agenda: Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Veja mais detalhes no tópico Homens e Mulheres – Igualdade Salarial.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso ou eletronicamente) até o último dia do mês de fevereiro de 2024 o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte referente ao ano-calendário 2023.

DIRF

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2024 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.990/2020). Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.

Portaria Regulamenta Normas de Igualdade Salarial

Por meio da Portaria MTE 3.714/2023 foi regulamentado o Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.

O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá conter:

I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III- planejamento anual com cronograma de execução; e

IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Publicada Lei de Igualdade Salarial

Através da Lei 14.611/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2023, foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, relativamente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das normas de transparência, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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PPP Eletrônico Começa a Valer em 2023

A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.

Base: Portaria MTP 334/2022.