RAIS 2026 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Agenda – Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega – Fevereiro

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Portanto, para cumprimento desta obrigação, os empregadores deverão transmitir a informação relativa ao segundo semestre de 2025 até 28.02.2026.

A partir das informações coletadas, o Ministério do Trabalho publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Bases: Lei 14.611/2023; Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2024.

Agenda: Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Veja mais detalhes no tópico Homens e Mulheres – Igualdade Salarial.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso ou eletronicamente) até o último dia do mês de fevereiro de 2024 o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte referente ao ano-calendário 2023.

DIRF

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2024 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.990/2020). Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.

Portaria Regulamenta Normas de Igualdade Salarial

Por meio da Portaria MTE 3.714/2023 foi regulamentado o Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Uma cópia do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.

O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá conter:

I- medidas a serem adotadas com escala de prioridade;

II- metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;

III- planejamento anual com cronograma de execução; e

IV- avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.