Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

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FGTS Digital – Recolhimento via Pix Será sem Custos para Empregadores

Todas as guias geradas através do FGTS Digital deverão ser recolhidas via Pix, com QR Code ou copia e cola. Esta modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.

Dessa forma não será possível realizar o pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).

Nota: excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

Fonte: Portal do eSocial

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Prazo de Envio dos Eventos de Processos Trabalhistas se Encerra Esta Semana

Outubro/2023 marca o primeiro mês de envio dos eventos ao eSocial relativos a processos trabalhistas.

Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.

Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 16.11.2023.

Fonte: Portal do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Implantação do FGTS Digital é Prorrogada para 2024

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024Encerramento da operação limitada.Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.Todas as empresas

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

MTE Autoriza Suspensão de Recolhimentos do FGTS em Municípios do RS

Foi publicada nesta terça-feira (24/10), a Portaria nº 3.553 de 2023 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A medida alcança os municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires e visa aliviar o ônus financeiro sobre empregadores das áreas afetadas pela calamidade pública, permitindo-lhes a suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Os depósitos correspondentes a essas competências suspensas serão realizados em até seis parcelas, a partir da competência de março de 2024.

A Caixa definirá os procedimentos operacionais para os empregadores afetados em até dez dias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf