Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Fonte: MTE, adaptado.

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RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

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Orientações Acerca da Multa Rescisória no FGTS Digital

No sistema do FGTS Digital foi disponibilizada uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico de remunerações dos empregados, que são utilizadas para fins de cálculo da indenização compensatória. O cálculo é feito automaticamente, nos casos em que o motivo de desligamento gera direito ao pagamento da multa rescisória (40% ou 20%), trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.

Caso o sistema não encontre base de cálculo para alguma competência, seja porque a competência é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será mostrado como pendente e o empregador deve, preferencialmente, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.

Alternativamente, o empregador pode declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS decorrentes da rescisão. Ao optar por esta forma de declaração, o empregador deve preencher o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o valor total da base de cálculo, informando se o valor inclui as verbas para fins rescisórios e o mês anterior à rescisão.

Cumpre aqui esclarecer que o valor informado neste caso é sempre o valor total da base de cálculo, portanto, caso haja necessidade de majoração do saldo para fins rescisórios, o empregador deve informar o novo valor total, ainda que a guia já tenha sido gerada e paga.

Em outras palavras, caso seja necessário recolher uma diferença na indenização compensatória em razão de majoração no valor para fins rescisórios, o empregador não deve preencher este campo apenas com a diferença na base de cálculo.

Exemplo:

O empregador opta por declarar o valor total de R$ 100.000,00 para fins rescisórios, emite a guia e faz o respectivo pagamento; mais adiante, percebe que houve um equívoco e que o valor para fins rescisórios é, na verdade, R$ 110.000,00.

Neste caso, o empregador deve alterar o histórico de remunerações, preenchendo o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o novo valor total de R$ 110.000,00, e não apenas com a diferença de R$ 10.000,00 como seria o procedimento na antiga sistemática da SEFIP.

O sistema, automaticamente calculará a diferença de indenização compensatória a recolher.

Se uma guia houver sido emitida, mas ainda não quitada, o empregador deve gerar nova guia com o valor integral e desconsiderar a anterior.

Fonte: MTE – 29.04.2024

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

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Boletim Guia Trabalhista 09.04.2024

Data desta edição: 09.04.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Situação de Violência Doméstica Pode Levar a Afastamento por Auxílio Doença
ENFOQUES
Há Incidência de Contribuição Previdenciária no Pagamento a Advogado Associado?
Quotas de Aprendizagem e Deficiência não Podem Ser Reduzidas por Acordo Coletivo
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/04/2024
ORIENTAÇÕES
Como Retificar a RAIS?
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
IRPF
Quem Pode Ser Dependente de Acordo com a Legislação Tributária?
Erros Mais Comuns no IRPF
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
ESocial – Teoria e Prática
Auditoria Trabalhista

Como Retificar a RAIS?

Caso o estabelecimento necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores, deverá consultar os procedimentos constantes no endereço http://www.rais.gov.br, menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, selecionar a opção desejada.

Em caso de dúvida, contatar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, as Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou enviar e-mail para ccad.strab@economia.gov.br, solicitando os esclarecimentos necessários.

Nota: a partir de 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Fonte: Manual da RAIS.