Adesão das Micro e Pequenas Empresas ao eSocial é Prorrogada

A medida veio através da Resolução CGES nº 4/2018 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7). Ela permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam optar por ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

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Certificado Digital Para Acesso ao eSocial Será Para Empresas Com Mais de 1 Funcionário

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Além disso todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso, ou seja sem a necessidade de adquirir um certificado digital.

Segundo informações disponibilizadas no Portal do eSocial, os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Sendo assim, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

Procuração Eletrônica

Vale ressaltar que os empregadores que atualmente já utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: Portal do eSocial. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista.


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ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs).

Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.

A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


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ESocial – Divulgada a Versão 2.4.02 do Manual de Orientações

Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Faça aqui o download da Documentação Técnica.

O Manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento, inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva, conforme abaixo:

O MOS compõe a documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre diversos pontos relatados por usuários.

A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem desde logo utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: eSocial – 03.07.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Qualificação Cadastral – saiba como evitar inconsistências no envio das informações.

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Procedimentos Para Gerar a Guia de FGTS Durante o Período de Adaptação ao ESocial

A CAIXA divulgou a Circular Caixa 815/2018, que dispõe sobre as orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, tendo em vista que o recolhimento rescisório do FGTS contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão.

As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pela SEFIP, pela GRRF Eletrônica, pela GRFWEB Doméstico e pelo Módulo de Regularidade do FGTS.

A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA 802/2018.

Nota Guia Trabalhista: embora conste na citada circular a Resolução 1 de 29/11/2017, entendemos que o correto seja a Resolução CDES 3/2017, quem divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações do eSocial.

Fonte: Circular Caixa 815/2018.

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