Processos Administrativos/Judiciais Devem ser Informados no eSocial

É isso mesmo! Trata-se do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Nele os empregadores deverão incluir todos os processos tanto na esfera judicial quanto administrativa que cumpram pelo menos um dos requisitos abaixo:

 – Influenciem no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS;

 – Influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias;

Estão inclusos na lista não somente os processos judiciais/administrativos do próprio empregador, mas também os processos que envolvem:

 –  A entidade patronal com representação coletiva;

–  O trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial;

– Outras empresas terceiras;

Caberá ao empregador, responsável pelo preenchimento e transmissão do eSocial, realizar a análise prévia da situação de cada um dos processo administrativo/judicial para definir quais processos devem ser incluídos no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. O prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Vale lembrar que o projeto do eSocial está sendo implementado por partes, e até o momento (dia 11/01/2018), apenas as empresas do Grupo 1, estão obrigadas ao envio e apenas das informações cadastrais.

Para mais detalhes acesse:
Cronograma de Implementação do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Começa Hoje (08/01) a Obrigatoriedade do eSocial Para as Grandes Empresas

Agora não tem mais volta. Depois de muitos prazos prorrogados, finalmente tem início o cronograma de implantação do eSocial. Empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões – ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema – devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018.

A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Veja as principais orientações:

Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista


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Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial

Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes  a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.

As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
    S-1299.
  • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
    Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
    de fechamento nem solicitação do empregador.

Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0


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Empregador Doméstico: Guias de Dezembro e do 13º Salário Vencem dia 05/01

Os empregadores domésticos devem ficar atentos ao vencimento das guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) da competência Dezembro e do Décimo Terceiro Salário, que ocorrerá no dia 05/01/2018.

O sistema ficará indisponível a partir de 06/01/2018, com previsão de retorno no dia 08/01/2018. Nesse período, haverá manutenção para otimização do sistema, que trará diversas funcionalidades de navegação, com tela mais limpa, atalhos e uma linha do tempo para acessar as folhas de pagamento. É recomendável que os usuários façam quaisquer ajustes ou resolvam pendências até o dia 05/01/2018.

Folha de Pagamento de Janeiro

A folha de Janeiro/2018 será disponibilizada apenas quando forem divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS para 2018, previsto para ocorrer até dia 15/01/2018.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista


Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Atenção para as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Vencem Amanhã 20/12

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem amanhã (20.12.2017):

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela) referente a 2017.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2017.

GPS/INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

INSS – EMPRESAS EM GERAL, SIMPLES NACIONAL E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das contribuições previdenciárias de nov/2017 das empresas em geral, das empresas enquadradas no Simples Nacional e sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Fonte: Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária.


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