Veja Como Será o Cumprimento das Obrigações Acessórias com o eSocial

Foi publicado hoje a Instrução Normativa nº 1.767/2017, que trouxe maiores detalhes sobre quando e como as atuais obrigações trabalhistas serão substituídas pelo eSocial.

Conforme a norma, as obrigações acessórias serão cumpridas integralmente na medida que os eventos do eSocial forem sendo enviados com sucesso pelos empregadores. Isso se dará de maneira gradual, conforme o calendário de implementação por etapas do eSocial.

A partir da competência julho de 2018 (para as grandes empresas) e janeiro de 2019 (para as demais empresas) as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para maiores detalhes sobre quais obrigações serão substituídas acesse:
Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Atenção aos Novos Prazos Para Obrigatoriedade da EFD-Reinf

O Portal do eSocial adiantou os prazos para implementação da nova obrigação EFD-Reinf. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017 que irá fixar essas novas datas, será publicada em breve.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

É importante que as empresas se preparem para esta nova obrigação, além do eSocial. Estas duas novas obrigações irão demandar do departamento pessoal grande esforço para implementação e adequação das novas rotinas.

Para conhecer mais sobre o tema acesse:
EFD-Reind Trará Novos Desafios Para o Departamento Pessoal das Empresas


Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.

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Empresas de Médio e Pequeno Porte Estão Despreparadas Para o eSocial

Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.

Para o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”

Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação do eSocial em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial, que será por fases a partir de Janeiro de 2018:

cronograma-esocial

Fonte: Fenacon – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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Transmissão do eSocial Exigirá Certificado Digital Das Empresas

As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas ao uso de certificação digital ao realizar transmissão da GFIP, gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e ao transmitir o eSocial.

Esta exigência se dará a partir de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregado e em julho de 2018, para empresas com 1 (um) empregado. Haverá apenas uma exceção: A empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com a utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. As demais devem emitir um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil para poder cumprir com esta nova obrigação trabalhista.

Base legal: Resolução CGSN 137/2017, publicada no Diário Oficial de ontem (07/12/2017).

Vale lembrar que as Empresas do Simples nacional terão a sua disposição uma plataforma online para preenchimento e transmissão do eSocial, estando obrigadas ao uso a partir de 1º de julho de 2018. Para mais detalhes sobre o tema acesse:
Empresas do Simples Nacional Terão Acesso a Versão Online do eSocial


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Empregadores Podem Optar Pelo eSocial Antecipadamente

Conforme o cronograma de implantação do eSocial, estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Receita Federal – 06/12/2017


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