A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.
Base: Portaria MTP 334/2022.
A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.
Base: Portaria MTP 334/2022.
O empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos no mês de novembro:
– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no Salário-Família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de entrega de documentos.
Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.
Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.