STF Reconhece Imunidade da ONU/PNUD em Ações Trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho.

Um dos aspectos destacados pelos ministros  foi o de que o vínculo jurídico entre os empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil.

Nos dois casos julgados conjuntamente, a ONU questionavam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias.

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