A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.
Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

